Revisão de Financiamento

Perícia Contábil na Ação Revisional: Quando É Necessária e Como Funciona

Por Equipe Advocacia Eko Beneton·

Resposta rápida: a perícia contábil nem sempre é necessária na ação revisional. Se a discussão é só jurídica ou se os dados do contrato bastam, como na comparação com a taxa média do Banco Central, o juiz pode decidir sem ela e deixar os cálculos para a fase final. A perícia costuma ser útil quando há divergência técnica sobre valores, amortização ou evolução da dívida.

Quando a perícia costuma ser dispensada

  • comparação direta entre a taxa contratada e a média de mercado;
  • discussão sobre tarifas e seguros, com valor expresso no contrato;
  • temas já definidos pelo STJ, que são questões de direito;
  • quando os cálculos podem ser feitos depois, na fase de cumprimento.

Quando ela pode ser necessária

Situação Por que precisa de um técnico
Taxa praticada diferente da taxa escrita É preciso reconstruir a evolução da dívida
Dúvida sobre pagamentos abatidos Conferência de extratos e parcelas
Contratos renegociados várias vezes Recomposição das operações
Sistema de amortização questionado Análise técnica da metodologia
Encargos de atraso complexos Cálculo período a período

O juiz pode indeferir a perícia quando a prova não depende de conhecimento técnico, for desnecessária ou impraticável (art. 464, § 1º, do CPC).

Perícia judicial x parecer prévio

Perícia judicial Parecer prévio
Quem faz Perito nomeado pelo juiz Contador contratado pela parte
Quando Durante o processo Antes da ação ou como apoio
Finalidade Prova para a decisão Avaliar viabilidade e fundamentar pedidos

Um parecer prévio ajuda a saber se a ação compensa, mas não substitui a prova judicial. Desconfie de "laudos" padronizados que prometem uma redução muito grande.

Quem paga a perícia

Em regra, quem pede a prova adianta os honorários, ou as partes dividem, se a perícia for determinada pelo juiz ou pedida por ambas (art. 95 do CPC). Com justiça gratuita, as regras próprias são aplicadas. No fim, o vencido costuma arcar com o custo. Veja quanto custa uma ação revisional.

Como a parte participa

As partes têm 15 dias depois da nomeação para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). Bons quesitos pedem respostas objetivas: qual foi a taxa efetivamente aplicada, qual seria a parcela pela taxa média e qual é a diferença total. Depois do laudo, é possível impugnar e pedir esclarecimentos.

Perícia no Juizado Especial

A necessidade de perícia complexa é incompatível com o rito do Juizado. Por isso, a escolha entre o Juizado e a Vara Cível deve ser feita antes de ajuizar a ação.

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Perguntas frequentes

Toda ação revisional precisa de perícia?

Não. Se a discussão é jurídica ou basta comparar a taxa do contrato com a média do Banco Central, o juiz pode dispensar a perícia e deixar os cálculos para o final.

Quem paga a perícia na revisional?

Em regra, quem a pede adianta os honorários, ou as partes dividem, se for determinada pelo juiz ou pedida por ambas. No fim, o vencido costuma arcar com o custo. Há regras próprias para a justiça gratuita.

Preciso de um laudo antes de entrar com a ação?

Não é obrigatório, mas um parecer prévio ajuda a avaliar a viabilidade e a fundamentar os pedidos. Desconfie de promessas de grande redução.

Qual o prazo para apresentar quesitos?

15 dias depois da nomeação do perito, conforme o artigo 465, § 1º, do CPC, junto com a indicação de assistente técnico.

Sobre este conteúdo

Texto informativo da equipe da Advocacia Eko Beneton, escritório de advocacia em Maringá-PR. Ele não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. Conheça o escritório.

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