Resposta rápida: a perícia contábil nem sempre é necessária na ação revisional. Se a discussão é só jurídica ou se os dados do contrato bastam, como na comparação com a taxa média do Banco Central, o juiz pode decidir sem ela e deixar os cálculos para a fase final. A perícia costuma ser útil quando há divergência técnica sobre valores, amortização ou evolução da dívida.
Quando a perícia costuma ser dispensada
- comparação direta entre a taxa contratada e a média de mercado;
- discussão sobre tarifas e seguros, com valor expresso no contrato;
- temas já definidos pelo STJ, que são questões de direito;
- quando os cálculos podem ser feitos depois, na fase de cumprimento.
Quando ela pode ser necessária
| Situação | Por que precisa de um técnico |
|---|---|
| Taxa praticada diferente da taxa escrita | É preciso reconstruir a evolução da dívida |
| Dúvida sobre pagamentos abatidos | Conferência de extratos e parcelas |
| Contratos renegociados várias vezes | Recomposição das operações |
| Sistema de amortização questionado | Análise técnica da metodologia |
| Encargos de atraso complexos | Cálculo período a período |
O juiz pode indeferir a perícia quando a prova não depende de conhecimento técnico, for desnecessária ou impraticável (art. 464, § 1º, do CPC).
Perícia judicial x parecer prévio
| Perícia judicial | Parecer prévio | |
|---|---|---|
| Quem faz | Perito nomeado pelo juiz | Contador contratado pela parte |
| Quando | Durante o processo | Antes da ação ou como apoio |
| Finalidade | Prova para a decisão | Avaliar viabilidade e fundamentar pedidos |
Um parecer prévio ajuda a saber se a ação compensa, mas não substitui a prova judicial. Desconfie de "laudos" padronizados que prometem uma redução muito grande.
Quem paga a perícia
Em regra, quem pede a prova adianta os honorários, ou as partes dividem, se a perícia for determinada pelo juiz ou pedida por ambas (art. 95 do CPC). Com justiça gratuita, as regras próprias são aplicadas. No fim, o vencido costuma arcar com o custo. Veja quanto custa uma ação revisional.
Como a parte participa
As partes têm 15 dias depois da nomeação para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). Bons quesitos pedem respostas objetivas: qual foi a taxa efetivamente aplicada, qual seria a parcela pela taxa média e qual é a diferença total. Depois do laudo, é possível impugnar e pedir esclarecimentos.
Perícia no Juizado Especial
A necessidade de perícia complexa é incompatível com o rito do Juizado. Por isso, a escolha entre o Juizado e a Vara Cível deve ser feita antes de ajuizar a ação.
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