Inventário Judicial e Extrajudicial — Maringá · PR

Advogado de Inventário em Maringá

Inventário extrajudicial (cartório) ou judicial — inclusive com herdeiro menor ou testamento, conforme as novas regras do CNJ. Conduzimos todo o processo com segurança e agilidade.

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O que é inventário

Inventário é o processo legal — judicial ou extrajudicial, em cartório — usado para identificar, avaliar e partilhar os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros, além de quitar dívidas e impostos do espólio. Em Maringá, deve ser aberto em até 60 dias após o óbito e pode ser feito em cartório (mais rápido, 30 a 90 dias) sempre que os herdeiros estiverem de acordo — inclusive, desde 2024, com herdeiro menor de idade ou testamento, em casos específicos.

Situações que atendemos

Inventário em Maringá — Como Podemos Ajudar

Inventário Extrajudicial

Em cartório, com todos os herdeiros maiores, capazes e em acordo. Mais rápido e econômico — em geral 30 a 90 dias.

Inventário Judicial

Na Vara de Família e Sucessões, quando há conflito entre herdeiros ou outras exigências legais para a via judicial.

Herdeiro Menor ou Incapaz

Desde a Resolução CNJ 571/2024, é possível fazer inventário em cartório mesmo com herdeiro menor, com aprovação do Ministério Público.

Inventário com Testamento

Hoje já é possível seguir pela via extrajudicial quando o testamento foi registrado judicialmente e o juiz autoriza a partilha em cartório.

Bens em Outros Estados

Condução do inventário mesmo com imóveis, contas ou veículos localizados fora do Paraná.

Inventário Negativo

Formalização judicial de que o falecido não deixou bens, quando necessária para o cônjuge ou para afastar cobranças indevidas.

Sobrepartilha

Inclusão de bens não relacionados no inventário original, mesmo depois de ele já ter sido encerrado.

Inventário em Atraso

Regularização de inventários iniciados fora do prazo de 60 dias, com orientação sobre a multa incidente sobre o ITCMD.

Qual caminho seguir

Inventário Extrajudicial x Judicial

AspectoExtrajudicial (Cartório)Judicial
Onde é feitoCartório de notasVara de Família e Sucessões
Requisito principalHerdeiros maiores/capazes e em acordo (ou menor com aprovação do MP)Obrigatório em caso de conflito entre herdeiros
TestamentoPossível, se já registrado judicialmente e com autorização do juizSempre possível
Tempo médio30 a 90 dias8 meses a alguns anos
CustoMenor — emolumentos + ITCMD + honoráriosMaior — custas processuais + ITCMD + honorários
Exige advogadoSim, obrigatórioSim, obrigatório

60 dias

Prazo legal para abrir o inventário após o óbito

10% a 20%

Multa sobre o ITCMD em caso de atraso na abertura

4%

Alíquota do ITCMD sobre os bens transmitidos no Paraná

30 a 90 dias

Duração média do inventário extrajudicial sem conflitos

Como conduzimos o processo

Passo a Passo do Inventário

1

Consulta inicial gratuita

Avaliamos o espólio, os herdeiros e definimos se o caso é elegível para inventário extrajudicial ou exige a via judicial.

2

Reunião de documentos

Organizamos certidão de óbito, documentos pessoais, matrículas de imóveis e certidões negativas necessárias.

3

Cálculo do ITCMD

Levantamos o valor dos bens e calculamos o imposto de transmissão devido ao Estado do Paraná.

4

Abertura do inventário

Lavramos a escritura em cartório ou protocolamos a petição inicial na Vara de Família e Sucessões.

5

Partilha dos bens

Conduzimos a divisão do patrimônio entre os herdeiros, com base no acordo ou na decisão judicial.

6

Registro e transmissão

Registramos a escritura ou o formal de partilha para transferir os bens definitivamente aos herdeiros.

Organize-se com antecedência

Documentos Necessários para o Inventário

Certidão de óbito do falecido
RG e CPF do falecido e de todos os herdeiros
Certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros
Certidão de casamento do falecido (com pacto antenupcial, se houver)
Matrículas atualizadas dos imóveis
Documentos de veículos (CRLV)
Extratos bancários e de aplicações financeiras
Certidões negativas de débitos (municipal, estadual e federal)
Certidão negativa de testamento
Comprovante de residência dos herdeiros

Atuação especializada

Inventário em Maringá — Como Atuamos

Advogado para Inventário Extrajudicial em Maringá

Conduzimos inventários em cartório de forma ágil quando há acordo entre os herdeiros. Desde a Resolução CNJ 571/2024, essa via também está disponível para famílias com herdeiro menor ou testamento registrado, com aprovação do Ministério Público e autorização judicial, respectivamente.

Advogado para Inventário Judicial em Maringá

Quando há conflito entre herdeiros, ausência de consenso ou outras exigências legais, o inventário tramita na Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maringá. Atuamos com estratégia para acelerar o processo e proteger os interesses do seu quinhão.

ITCMD e Custos do Inventário no Paraná

O ITCMD no Paraná é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos, com projeto de lei em tramitação para adoção de alíquotas progressivas de até 8%, conforme a Lei Complementar 227/2026. Calculamos o imposto devido e orientamos sobre isenções e parcelamento.

Prazo e Multa por Atraso no Inventário

O prazo legal é de 60 dias após o falecimento. Passado esse prazo, incide multa de 10% sobre o ITCMD devido, que sobe para 20% após 180 dias de atraso. Mesmo em atraso, o inventário deve — e pode — ser feito a qualquer momento.

Tire suas dúvidas

Perguntas Frequentes sobre Inventário

O que é inventário?+
É o processo, judicial ou extrajudicial, para identificar, avaliar e partilhar os bens do falecido entre os herdeiros, além de quitar dívidas e impostos do espólio.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?+
O extrajudicial é feito em cartório, é mais rápido (30 a 90 dias) e exige acordo entre os herdeiros. O judicial tramita na Vara de Família e Sucessões, é obrigatório em caso de conflito e costuma ser mais demorado.
Dá para fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor?+
Sim, desde 2024. A Resolução CNJ 571/2024 permite, desde que o quinhão do menor seja pago em fração ideal de cada bem e haja aprovação do Ministério Público.
Com testamento, o inventário é obrigatoriamente judicial?+
Não mais. Se o testamento já foi registrado judicialmente e o juiz autorizar, a partilha pode seguir pela via extrajudicial em cartório.
Qual o prazo para abrir o inventário?+
60 dias a partir do óbito. No Paraná, o atraso gera multa de 10% sobre o ITCMD (20% após 180 dias), mas o inventário pode ser feito a qualquer momento.
Quanto custa um inventário no Paraná?+
ITCMD de 4% sobre os bens, mais emolumentos do cartório (ou custas judiciais) e honorários advocatícios. O valor exato depende do patrimônio — fazemos uma estimativa gratuita.
Quais documentos preciso reunir?+
Certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e certidões negativas de débitos. Montamos essa lista com você.
Preciso mesmo de advogado para fazer o inventário?+
Sim, é exigência legal tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, conforme o CPC e a Resolução CNJ 35/2007.
E se o falecido deixou dívidas?+
As dívidas são pagas com os bens do espólio antes da partilha. Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio além do que receberam em herança.
Como funciona com bens em outro estado?+
O inventário é único, mas o ITCMD sobre imóveis é recolhido ao estado onde o bem está localizado, não necessariamente ao Paraná.
O que é sobrepartilha?+
É a inclusão de bens não relacionados no inventário original — como um bem descoberto depois — mesmo após o processo principal já ter sido encerrado.
O que é inventário negativo?+
É o inventário aberto quando o falecido não deixou bens, usado por exemplo para permitir novo casamento do cônjuge sob comunhão de bens ou afastar cobranças indevidas.

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