Advogado de Inventário em Maringá
Inventário extrajudicial (cartório) ou judicial — inclusive com herdeiro menor ou testamento, conforme as novas regras do CNJ. Conduzimos todo o processo com segurança e agilidade.
O que é inventário
Inventário é o processo legal — judicial ou extrajudicial, em cartório — usado para identificar, avaliar e partilhar os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros, além de quitar dívidas e impostos do espólio. Em Maringá, deve ser aberto em até 60 dias após o óbito e pode ser feito em cartório (mais rápido, 30 a 90 dias) sempre que os herdeiros estiverem de acordo — inclusive, desde 2024, com herdeiro menor de idade ou testamento, em casos específicos.
Situações que atendemos
Inventário em Maringá — Como Podemos Ajudar
Inventário Extrajudicial
Em cartório, com todos os herdeiros maiores, capazes e em acordo. Mais rápido e econômico — em geral 30 a 90 dias.
Inventário Judicial
Na Vara de Família e Sucessões, quando há conflito entre herdeiros ou outras exigências legais para a via judicial.
Herdeiro Menor ou Incapaz
Desde a Resolução CNJ 571/2024, é possível fazer inventário em cartório mesmo com herdeiro menor, com aprovação do Ministério Público.
Inventário com Testamento
Hoje já é possível seguir pela via extrajudicial quando o testamento foi registrado judicialmente e o juiz autoriza a partilha em cartório.
Bens em Outros Estados
Condução do inventário mesmo com imóveis, contas ou veículos localizados fora do Paraná.
Inventário Negativo
Formalização judicial de que o falecido não deixou bens, quando necessária para o cônjuge ou para afastar cobranças indevidas.
Sobrepartilha
Inclusão de bens não relacionados no inventário original, mesmo depois de ele já ter sido encerrado.
Inventário em Atraso
Regularização de inventários iniciados fora do prazo de 60 dias, com orientação sobre a multa incidente sobre o ITCMD.
Qual caminho seguir
Inventário Extrajudicial x Judicial
| Aspecto | Extrajudicial (Cartório) | Judicial |
|---|---|---|
| Onde é feito | Cartório de notas | Vara de Família e Sucessões |
| Requisito principal | Herdeiros maiores/capazes e em acordo (ou menor com aprovação do MP) | Obrigatório em caso de conflito entre herdeiros |
| Testamento | Possível, se já registrado judicialmente e com autorização do juiz | Sempre possível |
| Tempo médio | 30 a 90 dias | 8 meses a alguns anos |
| Custo | Menor — emolumentos + ITCMD + honorários | Maior — custas processuais + ITCMD + honorários |
| Exige advogado | Sim, obrigatório | Sim, obrigatório |
60 dias
Prazo legal para abrir o inventário após o óbito
10% a 20%
Multa sobre o ITCMD em caso de atraso na abertura
4%
Alíquota do ITCMD sobre os bens transmitidos no Paraná
30 a 90 dias
Duração média do inventário extrajudicial sem conflitos
Como conduzimos o processo
Passo a Passo do Inventário
Consulta inicial gratuita
Avaliamos o espólio, os herdeiros e definimos se o caso é elegível para inventário extrajudicial ou exige a via judicial.
Reunião de documentos
Organizamos certidão de óbito, documentos pessoais, matrículas de imóveis e certidões negativas necessárias.
Cálculo do ITCMD
Levantamos o valor dos bens e calculamos o imposto de transmissão devido ao Estado do Paraná.
Abertura do inventário
Lavramos a escritura em cartório ou protocolamos a petição inicial na Vara de Família e Sucessões.
Partilha dos bens
Conduzimos a divisão do patrimônio entre os herdeiros, com base no acordo ou na decisão judicial.
Registro e transmissão
Registramos a escritura ou o formal de partilha para transferir os bens definitivamente aos herdeiros.
Organize-se com antecedência
Documentos Necessários para o Inventário
Atuação especializada
Inventário em Maringá — Como Atuamos
Advogado para Inventário Extrajudicial em Maringá
Conduzimos inventários em cartório de forma ágil quando há acordo entre os herdeiros. Desde a Resolução CNJ 571/2024, essa via também está disponível para famílias com herdeiro menor ou testamento registrado, com aprovação do Ministério Público e autorização judicial, respectivamente.
Advogado para Inventário Judicial em Maringá
Quando há conflito entre herdeiros, ausência de consenso ou outras exigências legais, o inventário tramita na Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maringá. Atuamos com estratégia para acelerar o processo e proteger os interesses do seu quinhão.
ITCMD e Custos do Inventário no Paraná
O ITCMD no Paraná é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos, com projeto de lei em tramitação para adoção de alíquotas progressivas de até 8%, conforme a Lei Complementar 227/2026. Calculamos o imposto devido e orientamos sobre isenções e parcelamento.
Prazo e Multa por Atraso no Inventário
O prazo legal é de 60 dias após o falecimento. Passado esse prazo, incide multa de 10% sobre o ITCMD devido, que sobe para 20% após 180 dias de atraso. Mesmo em atraso, o inventário deve — e pode — ser feito a qualquer momento.
Tire suas dúvidas
Perguntas Frequentes sobre Inventário
O que é inventário?+
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?+
Dá para fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor?+
Com testamento, o inventário é obrigatoriamente judicial?+
Qual o prazo para abrir o inventário?+
Quanto custa um inventário no Paraná?+
Quais documentos preciso reunir?+
Preciso mesmo de advogado para fazer o inventário?+
E se o falecido deixou dívidas?+
Como funciona com bens em outro estado?+
O que é sobrepartilha?+
O que é inventário negativo?+
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