Família

Documentos que o cartório exige antes de agendar a escritura

Por Equipe Advocacia Eko Beneton · OAB/PR 114.094··Atualizado em

Para que a família chegue ao momento da assinatura da escritura de inventário sem surpresas, é importante saber, com antecedência, exatamente quais documentos o cartório normalmente exige antes de agendar e lavrar o ato. Reunimos aqui uma lista prática e abrangente.

Documentos relativos ao falecido

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento (com pacto antenupcial, se houver) ou certidão de nascimento, se solteiro;
  • Documentos pessoais (RG e CPF).

Documentos de todos os herdeiros

  • RG e CPF de cada herdeiro;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de nascimento ou casamento de cada herdeiro, conforme aplicável.

Documentos relativos aos bens imóveis

  • Matrícula atualizada de cada imóvel (emitida recentemente, dentro do prazo de validade exigido pelo cartório);
  • Certidões negativas de débitos municipais (IPTU e taxas relacionadas);
  • Certificação de georreferenciamento e CCIR, quando aplicável a imóveis rurais.

Documentos relativos a veículos

  • CRLV atual de cada veículo;
  • Certidão de débitos (IPVA, licenciamento, multas).

Documentos relativos a contas e investimentos

  • Extratos de contas bancárias e aplicações financeiras na data do óbito;
  • Informações sobre eventuais investimentos em bolsa de valores, quando aplicável.

Documentos fiscais

  • Comprovante de pagamento do ITCMD, ou documento que comprove isenção aplicável;
  • Última declaração de Imposto de Renda do falecido, quando disponível, para auxiliar no levantamento patrimonial.

Documentos relacionados a testamento (quando existente)

  • Certidão negativa de testamento, ou, se houver testamento, cópia do documento já registrado judicialmente com a devida autorização para prosseguimento extrajudicial.

Documentos específicos de situações particulares

  • Escritura de reconhecimento de união estável, quando aplicável;
  • Procurações, quando algum herdeiro é representado por terceiro;
  • Documentação de participação societária, quando o espólio inclui quotas ou ações de empresas.

Como organizar tudo isso de forma eficiente

Montar essa documentação de forma organizada, com pastas separadas por categoria (falecido, herdeiros, imóveis, veículos, contas), facilita significativamente o trabalho do advogado e do cartório, agilizando a lavratura final da escritura.

Antes de juntar os documentos, confira

  • Prazo: o inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento (art. 611 do CPC). O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei estadual.
  • Testamento: o cartório exige a certidão de inexistência de testamento, emitida pela CENSEC.
  • Requisitos da via extrajudicial: herdeiros de acordo e assistidos por advogado. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o cartório também pode atender casos com herdeiros menores, em condições específicas.

O ITCMD precisa ser pago antes da escritura?

Sim. A guia é emitida pela Receita Estadual do Paraná, e o comprovante de pagamento ou de isenção é apresentado ao cartório.

A Advocacia Eko Beneton fornece, logo na consulta inicial, uma lista personalizada dos documentos específicos necessários para cada caso, ajudando a família a se organizar com antecedência e evitar atrasos no agendamento da escritura.

Sobre este conteúdo

Texto informativo da equipe da Advocacia Eko Beneton, escritório de advocacia em Maringá-PR. Ele não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. Conheça o escritório.

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