Família

Divórcio Consensual e Litigioso: Como Funciona e Qual a Diferença

Por Thais Beneton·

Divórcio Consensual e Litigioso: Como Funciona e Qual a Diferença

Separar-se é uma das decisões mais difíceis da vida de uma pessoa — e, quando o assunto chega à Justiça, o desconhecimento sobre como o processo funciona costuma aumentar ainda mais a ansiedade do momento. Entender a diferença entre divórcio consensual e litigioso é o primeiro passo para tomar decisões mais tranquilas.

Divórcio consensual: quando o casal está de acordo

O divórcio consensual acontece quando ambos os cônjuges concordam com a separação e com os termos dela — partilha de bens, guarda dos filhos (se houver) e pensão alimentícia. Desde a Lei nº 11.441/2007, quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos, esse tipo de divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem precisar passar pelo Judiciário. Isso reduz drasticamente o tempo do processo: em muitos casos, o divórcio consensual em cartório é concluído em poucos dias.

Quando há filhos menores, o divórcio consensual precisa passar pelo juiz (ainda que de forma simplificada), justamente para que o Ministério Público e o magistrado avaliem se os acordos sobre guarda, convivência e pensão alimentícia estão de acordo com o melhor interesse da criança.

Divórcio litigioso: quando não há acordo

O divórcio litigioso ocorre quando um dos cônjuges não concorda com a separação, com a partilha de bens, com a guarda dos filhos ou com o valor da pensão. Nesse caso, o processo tramita na Justiça, com possibilidade de audiências, produção de provas e decisão do juiz sobre os pontos de discordância. Esse caminho tende a ser mais demorado — a duração varia conforme a complexidade do caso e a comarca.

Mesmo em processos litigiosos, é comum que boa parte das questões seja resolvida por acordo ao longo do caminho, restando ao juiz decidir apenas os pontos em que realmente não há consenso.

O que considerar antes de entrar com o pedido

  • Levantamento patrimonial: reunir documentos de bens, contas e dívidas do casal facilita a partilha.
  • Regime de bens do casamento: comunhão parcial, universal ou separação total definem o que será partilhado.
  • Situação dos filhos: guarda, convivência e pensão alimentícia costumam ser os pontos mais sensíveis.
  • Orientação jurídica desde o início: entender seus direitos antes de assinar qualquer acordo evita renúncias precipitadas.

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