Pensão Alimentícia: Como é Fixada, Revisada e Cobrada
Poucos temas do Direito de Família geram tanta dúvida quanto a pensão alimentícia. Isso porque, apesar do nome, ela não se resume a "alimentos" no sentido literal — abrange tudo o que é necessário para uma vida digna: moradia, educação, saúde, vestuário e lazer compatíveis com a condição da família.
Como é calculado o valor da pensão
Não existe uma tabela fixa nacional. O valor é definido considerando dois critérios principais: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Na prática, os juízes costumam fixar a pensão em um percentual sobre os rendimentos do alimentante — frequentemente entre 20% e 30% quando há apenas um filho, mas esse número pode variar bastante conforme o caso.
É possível revisar o valor da pensão?
Sim. Tanto quem paga quanto quem recebe pode pedir a revisão quando há mudança relevante na situação financeira de qualquer uma das partes:
- Quem paga perdeu o emprego ou teve redução de renda — pode pedir redução;
- Quem paga teve aumento expressivo de renda, ou as necessidades do filho cresceram — pode-se pedir majoração;
- O filho atingiu a maioridade e ingressou em curso superior — a pensão costuma ser reavaliada;
- Alguém que dependia financeiramente do alimentante não depende mais — pode-se pedir a exoneração.
O que acontece quando a pensão não é paga
O não pagamento é levado muito a sério pela Justiça brasileira. Existem duas vias principais de cobrança: execução por expropriação de bens (penhora de valores, bens ou descontos em folha) e execução com possibilidade de prisão civil — quando há inadimplência das três últimas parcelas, a lei permite prisão civil de até 3 meses, especificamente para forçar o pagamento.
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