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Busca e Apreensão sem Notificação Prévia: Nulidade por Mora Não Constituída

Por Thais Beneton·

Busca e Apreensão sem Notificação Prévia: Nulidade por Mora Não Constituída

Um dos requisitos mais importantes — e mais frequentemente questionados judicialmente — para que uma ação de busca e apreensão de veículo seja válida é a comprovação de que o devedor foi regularmente notificado extrajudicialmente antes do ajuizamento da ação, constituindo formalmente a mora. Quando essa notificação não existe ou é comprovadamente inválida, todo o processo pode ser anulado.

Entender esse requisito, e como identificá-lo em seu próprio caso, é fundamental para consumidores que foram surpreendidos por uma ação de busca e apreensão sem terem recebido qualquer comunicação prévia sobre a situação de inadimplência.

A exigência legal de notificação extrajudicial prévia

O Decreto-Lei 911/1969 exige que a mora do devedor fiduciante seja comprovada por meio de carta registrada com aviso de recebimento, enviada por intermédio do cartório de títulos e documentos do domicílio do devedor, ou por meio de protesto do título, antes de ser possível ajuizar a ação de busca e apreensão.

Notificação enviada a endereço incorreto ou desatualizado

Um dos vícios mais comuns identificados nesse tipo de processo é o envio da notificação extrajudicial a endereço desatualizado ou incorreto, que não corresponde ao domicílio real do devedor no momento do envio, o que pode comprometer completamente a validade da constituição em mora.

Notificação recebida por terceiro sem relação com o devedor

Também pode ser questionada a validade da notificação quando o aviso de recebimento é assinado por pessoa que não tem qualquer relação com o devedor (como um vizinho ou morador anterior do imóvel), sem que fique demonstrado que a comunicação efetivamente chegou ao conhecimento do consumidor.

Entendimento do STJ sobre a validade da notificação por qualquer pessoa no endereço

É importante destacar que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado, por meio de súmula específica, de que basta a entrega da notificação no endereço correto do devedor, ainda que recebida por terceiro (como familiar ou porteiro), sendo desnecessário que o próprio devedor assine pessoalmente o aviso de recebimento — o ponto central da discussão, portanto, é a correção do endereço utilizado.

Como comprovar que o endereço estava incorreto

Para comprovar a irregularidade da notificação, o consumidor pode apresentar comprovantes de residência em endereço diverso na época do envio, declarações de mudança de endereço comunicadas à própria instituição financeira, ou qualquer outro documento que demonstre que não residia mais no local para onde a notificação foi enviada.

Consequência da nulidade da notificação para o processo

Reconhecida a nulidade da notificação extrajudicial por vício no endereço utilizado, a mora não se considera validamente constituída, o que compromete a própria base da ação de busca e apreensão, podendo resultar na extinção do processo e na devolução do veículo ao consumidor, sem prejuízo de nova cobrança regular pela instituição financeira.

Exemplo prático

Um consumidor teve seu veículo apreendido em ação de busca e apreensão, mas ao analisar o processo, identificou que a notificação extrajudicial havia sido enviada para endereço onde residira anos antes, já tendo se mudado e inclusive comunicado a mudança de endereço à própria financeira em contato telefônico registrado. Com essa comprovação documental, apresentou contestação alegando a nulidade da notificação e, consequentemente, da constituição em mora, obtendo a extinção do processo e a devolução do veículo.

O Que Diz a Lei e os Tribunais

O Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, §2º, exige a notificação extrajudicial para constituição da mora, e o Superior Tribunal de Justiça, por meio de súmula específica, admite a validade da notificação entregue no endereço do devedor ainda que recebida por terceiro, desde que o endereço esteja correto.

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Perguntas Frequentes

Preciso ter assinado pessoalmente a notificação para que ela seja considerada inválida se eu não assinei?

Não, o Superior Tribunal de Justiça considera válida a notificação entregue no endereço correto do devedor mesmo quando recebida por terceiro — o ponto central é justamente a correção do endereço utilizado, e não quem assinou o recebimento.

Como provo que não morava mais no endereço para onde foi enviada a notificação?

É possível apresentar comprovantes de residência em outro endereço na época do envio, contratos de aluguel, contas de consumo, ou até mesmo comunicação prévia de mudança de endereço feita à própria instituição financeira.

A nulidade da notificação impede que o banco cobre a dívida de qualquer forma?

Não impede a cobrança da dívida em si, mas impede que aquela ação específica de busca e apreensão prossiga com base na notificação inválida, podendo a instituição financeira ajuizar nova ação após notificação regular, ou buscar outras vias de cobrança.

Fontes e Referências

  • Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, §2º (notificação extrajudicial para constituição da mora)
  • Súmula do Superior Tribunal de Justiça sobre validade da notificação entregue a terceiro no endereço correto
  • Jurisprudência sobre nulidade de notificação enviada a endereço desatualizado

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