Resposta rápida: na defesa em busca e apreensão, cada caso começa pela leitura do contrato e do processo. Nos casos abaixo, atendidos pela Advocacia Eko Beneton, os caminhos foram: mora não comprovada, juros acima da média do Banco Central, tarifas e seguros embutidos, apreensão feita fora das regras, renegociação ignorada pelo banco, pagamento da dívida em 5 dias e acordo no meio do processo.
Sobre estes casos: são situações reais, descritas sem nomes, números de processo, placas, instituições financeiras ou datas que permitam identificar os clientes, em respeito à LGPD e ao sigilo profissional. Os valores foram arredondados. O texto mostra a defesa apresentada. O desfecho de cada processo depende do juiz, e nenhum resultado pode ser garantido.
Caso 1: recebeu cerca de R$ 26 mil e passou a dever mais de R$ 67 mil
Situação: uma cliente fez um empréstimo pessoal dando o próprio carro em garantia. Recebeu cerca de R$ 26 mil, mas assumiu pagar mais de R$ 67 mil em 48 parcelas. O total equivalia a 2,6 vezes o valor recebido, e só os juros passavam de 140% do capital. Havia ainda tarifa de cadastro acima de R$ 2 mil.
Defesa:
- comparecimento espontâneo no processo, para não perder prazo;
- mora não comprovada na forma exigida pelo Decreto-Lei 911/1969 e pela Súmula 72 do STJ;
- pedido para o banco exibir os documentos da operação;
- tutela de urgência para que o carro não fosse vendido enquanto a defesa era analisada;
- reconvenção com cálculo revisional e parecer técnico, comparando os juros com a média do Banco Central.
Caso 2: apreensão feita fora das regras do mandado
Situação: a liminar foi dada por um juiz de outra comarca, mas o carro foi apreendido em Maringá, sem carta precatória, em endereço diferente do indicado no mandado e com quem não era o devedor. Essa pessoa tinha procuração para usar o veículo.
Defesa: agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça do Paraná pedindo a nulidade do cumprimento da liminar, por desrespeito às regras de competência e do próprio mandado, e a devolução do veículo.
Caso 3: dívida paga dentro dos 5 dias
Situação: o carro foi apreendido e a cliente conseguiu reunir o valor da dívida apontada pelo banco na petição inicial.
Defesa:
- depósito judicial do valor dentro do prazo de 5 dias da apreensão (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969);
- pedido de justiça gratuita para as custas e os honorários do banco;
- pedido de devolução do carro em 24 horas, livre do ônus, no local de onde foi retirado;
- pedido de baixa do gravame no Detran e de vistoria do estado do veículo na devolução.
Caso 4: moto de trabalho apreendida depois de uma renegociação
Situação: um trabalhador teve a motocicleta, usada para complementar a renda, apreendida mesmo depois de ter assinado com o banco um aditivo de renegociação.
Defesa: sustentou que a renegociação reorganizou a dívida e afastou a mora anterior. Também apontou juros abusivos, seguro prestamista imposto e registro de contrato sem comprovação. Pediu a devolução imediata da moto por tutela de urgência, porque ela era instrumento de trabalho.
Caso 5: cerca de R$ 8 mil em despesas embutidas no financiamento
Situação: o financiamento incluía garantia estendida, acessórios, despachante, serviço de conectividade do carro e seguro, somando cerca de R$ 8 mil. A cópia do contrato juntada pelo banco tinha trechos ilegíveis.
Defesa: violação do dever de informação (art. 6º, III, do CDC), inversão do ônus da prova para o banco comprovar cada serviço e a contratação livre do seguro, e devolução dos valores indevidos.
Caso 6: veículo de empresa com tarifas impostas
Situação: uma pequena empresa financiou um carro para o trabalho e para uso pessoal do sócio. O contrato trazia tarifa de cadastro, avaliação do bem, registro e um plano de proteção mecânica, sem opção de recusa.
Defesa: aplicação do CDC pela vulnerabilidade da empresa diante do banco, venda casada (art. 39, I, do CDC), ilegalidade das tarifas sem serviço comprovado e reflexo dessas cobranças sobre a mora.
Caso 7: capitalização diária sem a taxa informada
Situação: o contrato previa juros capitalizados diariamente, mas não informava a taxa diária efetiva. A tarifa de cadastro passava de R$ 1 mil.
Defesa: reconvenção pedindo a revisão da cláusula por falta de informação clara, a limitação dos juros à média de mercado e a devolução da tarifa excessiva.
Caso 8: acordo no meio do processo
Situação: com a liminar já deferida, a cliente negociou com o banco e pagou as parcelas em atraso. O contrato seguiu normalmente.
Defesa: o escritório comprovou o pagamento no processo e pediu a revogação da liminar, a suspensão do mandado, a devolução do veículo, se já apreendido, e a homologação do acordo com o encerramento da ação.
O que esses casos mostram
| Ponto da defesa | Em quais casos apareceu |
|---|---|
| Mora não comprovada ou afastada | 1, 4, 6 e 8 |
| Juros acima da média do Banco Central | 1, 4 e 7 |
| Tarifas, seguros e serviços embutidos | 1, 4, 5, 6 e 7 |
| Irregularidade no cumprimento da liminar | 2 |
| Pagamento da dívida em 5 dias | 3 |
| Acordo com o banco | 8 |
Em quase todos os casos, a defesa só foi possível porque o cliente procurou o escritório logo depois da notificação ou da apreensão, com o contrato e os comprovantes em mãos.
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Advogado de busca e apreensão em Maringá
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