Família

União estável comprovada por escritura pública: reflexo no inventário extrajudicial

Por Thais Beneton·

União estável comprovada por escritura pública: reflexo no inventário extrajudicial

Casais em união estável que formalizaram sua relação através de escritura pública têm uma vantagem prática significativa no momento de um eventual inventário: a comprovação da relação, e dos direitos sucessórios dela decorrentes, torna-se muito mais simples e direta.

O que é a escritura pública de união estável

É o documento formal, lavrado em cartório de notas, através do qual o casal declara e reconhece publicamente a existência da união estável, podendo, inclusive, definir o regime de bens aplicável à relação (equiparado, por padrão, ao da comunhão parcial, salvo disposição diversa das partes).

Por que essa formalização facilita tanto o inventário

Sem escritura pública, a comprovação da união estável no momento do inventário exige a produção de provas (testemunhas, fotos, contas conjuntas, declarações de terceiros) sobre a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família — um processo que pode gerar discussão e, em casos de discordância entre os herdeiros, inviabilizar a via extrajudicial.

Com a escritura, o companheiro sobrevivente participa diretamente

Havendo escritura pública prévia de reconhecimento da união estável, o companheiro sobrevivente pode participar diretamente do inventário extrajudicial como herdeiro (e, quando aplicável, meeiro), sem necessidade de qualquer discussão judicial prévia sobre a existência da relação.

E quando não há escritura pública, mas há consenso entre a família?

Se não houver escritura pública prévia, mas todos os demais herdeiros reconhecerem espontaneamente a união estável e concordarem com a participação do companheiro sobrevivente na partilha, ainda é possível seguir pela via extrajudicial — desde que esse reconhecimento conste expressamente da própria escritura de inventário, com a concordância unânime de todos os envolvidos.

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Quando a ausência de escritura gera necessidade de via judicial

Se há qualquer discordância entre os herdeiros sobre a existência da união estável — por exemplo, filhos do falecido de relacionamento anterior que não reconhecem a nova relação — a via extrajudicial deixa de ser viável, sendo necessário buscar o reconhecimento judicial da união estável antes ou durante o próprio inventário.

O momento ideal para formalizar a união estável

Casais que vivem em união estável e desejam facilitar eventual processo sucessório futuro podem, a qualquer momento durante a relação, buscar a formalização por escritura pública — um passo relativamente simples que traz segurança jurídica significativa para ambos, além de facilitar outros atos da vida civil, como abertura de conta conjunta ou inclusão em planos de saúde.

Como isso se conecta ao planejamento sucessório mais amplo

A formalização da união estável é um dos passos mais básicos, mas também mais importantes, dentro de qualquer estratégia de planejamento sucessório preventivo, reduzindo significativamente o risco de conflitos futuros entre o companheiro sobrevivente e outros herdeiros.

A Advocacia Eko Beneton auxilia casais em união estável tanto na formalização preventiva por escritura pública quanto na condução de inventários que envolvam o reconhecimento dessa relação, seja pela via extrajudicial, seja pela via judicial quando necessário.

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