Trabalhista

Trabalho intermitente: direitos do empregado nesse regime

Por Thais Beneton·

Trabalho intermitente: direitos do empregado nesse regime

O trabalho intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista de 2017, permite que a prestação de serviços ocorra com alternância de períodos de atividade e inatividade, remunerados apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. Entender os direitos específicos dessa modalidade é essencial para quem atua nesse regime.

Como funciona, na prática, o contrato intermitente

O empregador convoca o trabalhador para prestar serviços com, no mínimo, três dias corridos de antecedência, informando a jornada específica — o trabalhador tem prazo de um dia útil para responder se aceita ou não o chamado, presumindo-se a recusa como silêncio, sem que isso configure insubordinação ou justifique qualquer penalidade.

Remuneração no trabalho intermitente

O trabalhador recebe, ao final de cada período trabalhado, o salário proporcional às horas efetivamente laboradas, acrescido de férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais eventualmente aplicáveis, tudo calculado e pago de forma imediata após cada período de convocação.

O direito ao valor mínimo por hora

O trabalhador intermitente tem direito a receber, no mínimo, o valor da hora do salário mínimo, ou o valor da hora do salário dos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa em contrato intermitente ou não, o que for maior.

FGTS e contribuição previdenciária no contrato intermitente

Assim como em qualquer relação de emprego formal, o FGTS deve ser depositado sobre a remuneração de cada período trabalhado, e as contribuições previdenciárias devem ser recolhidas normalmente — direitos que não se perdem pela natureza intermitente do contrato.

O período de inatividade e outros vínculos

Durante os períodos em que não está sendo convocado, o trabalhador intermitente pode prestar serviços a outros empregadores, inclusive em outros contratos intermitentes — não há exclusividade presumida nesse tipo de contrato, salvo cláusula específica em sentido diverso.

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Garantia de renda mínima: um ponto de atenção

Um dos aspectos mais criticados dessa modalidade é a ausência de garantia de renda mínima mensal — o trabalhador só recebe pelas horas efetivamente convocadas e trabalhadas, o que pode gerar instabilidade financeira significativa se as convocações forem esparsas ou imprevisíveis.

Situações que podem configurar fraude no contrato intermitente

Se, na prática, o trabalhador é convocado de forma tão frequente e previsível que a relação se assemelha a um contrato tradicional em tempo integral, pode haver fundamento para questionar judicialmente a real natureza intermitente do vínculo, buscando o reconhecimento de contrato tradicional com todos os direitos correspondentes.

Como verificar se seus direitos estão sendo respeitados

  1. Confirme se está recebendo o pagamento correto ao final de cada período convocado, incluindo os reflexos proporcionais devidos;
  2. Verifique se o FGTS está sendo depositado corretamente sobre cada período trabalhado;
  3. Avalie se a frequência e regularidade das convocações realmente correspondem à natureza intermitente do contrato.

A Advocacia Eko Beneton orienta trabalhadores em contratos intermitentes sobre seus direitos específicos, e avalia situações que possam configurar fraude na caracterização dessa modalidade contratual.

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