Terceirização: quando é lícita e quando esconde vínculo direto
Desde a reforma trabalhista e a Lei 13.429/2017, a terceirização passou a ser permitida em qualquer atividade da empresa, incluindo a atividade-fim — uma mudança significativa em relação ao entendimento anterior. Mas isso não significa que qualquer terceirização é automaticamente válida.
O que mudou com a nova legislação
Antes da mudança legal, a jurisprudência restringia a terceirização apenas a atividades-meio (serviços de apoio, não diretamente relacionados ao core business da empresa) — hoje, é juridicamente permitido terceirizar até mesmo a atividade principal da empresa tomadora dos serviços.
O que continua sendo exigido para a terceirização ser válida
- Existência de real prestação de serviços por empresa terceirizada idônea, com estrutura própria, e não uma simples "empresa de fachada" criada apenas para intermediar mão de obra;
- Ausência de subordinação direta e pessoalidade entre o trabalhador terceirizado e a empresa tomadora dos serviços;
- Cumprimento, pela empresa terceirizada, de todas as obrigações trabalhistas em relação aos seus empregados.
Quando a terceirização configura fraude
Se, na prática, o trabalhador formalmente terceirizado recebe ordens diretas e cotidianas de superiores da empresa tomadora (e não da empresa terceirizada que o contratou), cumpre horário fixado diretamente pela tomadora, e se reporta exclusivamente a ela como se fosse empregado direto, pode haver fundamento para reconhecer vínculo empregatício diretamente com a tomadora, mesmo formalmente contratado por terceirizada.
A responsabilidade subsidiária da empresa tomadora
Mesmo quando a terceirização é lícita, a empresa tomadora dos serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa terceirizada — se a terceirizada não paga corretamente salários, FGTS ou verbas rescisórias, o trabalhador pode buscar esses valores da tomadora, quando a terceirizada não tiver patrimônio suficiente.
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Como identificar uma terceirização fraudulenta
- Recebimento de ordens diárias diretamente de supervisores da empresa tomadora;
- Uso do mesmo uniforme, crachá ou identificação visual da empresa tomadora, sem qualquer distinção da real empregadora formal;
- Ausência de qualquer estrutura própria de gestão pela empresa terceirizada, que apenas repassa mão de obra sem real intermediação de serviços.
As consequências do reconhecimento de fraude
Se reconhecida a fraude na terceirização, o trabalhador tem direito ao reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora, com todos os direitos correspondentes — inclusive equiparação a eventuais empregados diretos que exerçam função semelhante.
Como reunir provas de terceirização fraudulenta
- Documente quem efetivamente dá as ordens no dia a dia do trabalho;
- Reúna comunicações que demonstrem a subordinação direta à empresa tomadora;
- Identifique testemunhas que confirmem a dinâmica real de trabalho, além do que consta formalmente no contrato de prestação de serviços.
A Advocacia Eko Beneton avalia situações de terceirização para identificar se estão sendo conduzidas licitamente ou se configuram fraude que justifica o reconhecimento de vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços.
