Trabalhista

Terceirização: quando é lícita e quando esconde vínculo direto

Por Thais Beneton·

Terceirização: quando é lícita e quando esconde vínculo direto

Desde a reforma trabalhista e a Lei 13.429/2017, a terceirização passou a ser permitida em qualquer atividade da empresa, incluindo a atividade-fim — uma mudança significativa em relação ao entendimento anterior. Mas isso não significa que qualquer terceirização é automaticamente válida.

O que mudou com a nova legislação

Antes da mudança legal, a jurisprudência restringia a terceirização apenas a atividades-meio (serviços de apoio, não diretamente relacionados ao core business da empresa) — hoje, é juridicamente permitido terceirizar até mesmo a atividade principal da empresa tomadora dos serviços.

O que continua sendo exigido para a terceirização ser válida

  • Existência de real prestação de serviços por empresa terceirizada idônea, com estrutura própria, e não uma simples "empresa de fachada" criada apenas para intermediar mão de obra;
  • Ausência de subordinação direta e pessoalidade entre o trabalhador terceirizado e a empresa tomadora dos serviços;
  • Cumprimento, pela empresa terceirizada, de todas as obrigações trabalhistas em relação aos seus empregados.

Quando a terceirização configura fraude

Se, na prática, o trabalhador formalmente terceirizado recebe ordens diretas e cotidianas de superiores da empresa tomadora (e não da empresa terceirizada que o contratou), cumpre horário fixado diretamente pela tomadora, e se reporta exclusivamente a ela como se fosse empregado direto, pode haver fundamento para reconhecer vínculo empregatício diretamente com a tomadora, mesmo formalmente contratado por terceirizada.

A responsabilidade subsidiária da empresa tomadora

Mesmo quando a terceirização é lícita, a empresa tomadora dos serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa terceirizada — se a terceirizada não paga corretamente salários, FGTS ou verbas rescisórias, o trabalhador pode buscar esses valores da tomadora, quando a terceirizada não tiver patrimônio suficiente.

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Como identificar uma terceirização fraudulenta

  • Recebimento de ordens diárias diretamente de supervisores da empresa tomadora;
  • Uso do mesmo uniforme, crachá ou identificação visual da empresa tomadora, sem qualquer distinção da real empregadora formal;
  • Ausência de qualquer estrutura própria de gestão pela empresa terceirizada, que apenas repassa mão de obra sem real intermediação de serviços.

As consequências do reconhecimento de fraude

Se reconhecida a fraude na terceirização, o trabalhador tem direito ao reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora, com todos os direitos correspondentes — inclusive equiparação a eventuais empregados diretos que exerçam função semelhante.

Como reunir provas de terceirização fraudulenta

  1. Documente quem efetivamente dá as ordens no dia a dia do trabalho;
  2. Reúna comunicações que demonstrem a subordinação direta à empresa tomadora;
  3. Identifique testemunhas que confirmem a dinâmica real de trabalho, além do que consta formalmente no contrato de prestação de serviços.

A Advocacia Eko Beneton avalia situações de terceirização para identificar se estão sendo conduzidas licitamente ou se configuram fraude que justifica o reconhecimento de vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços.

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