Revisão de Financiamento

Tarifa de Cadastro (TAC): é legal cobrar no financiamento de veículo?

Por Thais Beneton·

Tarifa de Cadastro (TAC): é legal cobrar no financiamento de veículo?

A Tarifa de Cadastro, conhecida como TAC, aparece na maioria dos contratos de financiamento de veículo como um valor cobrado "pela análise cadastral do cliente". Diferente do que muitos consumidores pensam, ela não é automaticamente ilegal — mas também não pode ser cobrada de qualquer forma.

O entendimento atual sobre a TAC

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 618 (recursos repetitivos), firmou entendimento de que a cobrança de tarifa de cadastro é, em regra, permitida em contratos bancários, desde que expressamente prevista e limitada à abertura do relacionamento entre as partes — ou seja, cobrada uma única vez, no início do contrato, não em toda renovação ou aditivo.

Quando a cobrança se torna abusiva

  • Quando é cobrada mais de uma vez no mesmo relacionamento contratual;
  • Quando o valor cobrado é manifestamente desproporcional ao custo real do serviço de análise;
  • Quando não está destacada de forma clara no contrato, dificultando a identificação pelo consumidor;
  • Quando combinada com outras tarifas que, somadas, configuram bis in idem (cobrança dupla pela mesma finalidade), como tarifa de abertura de crédito cobrada simultaneamente.

Como identificar a TAC no seu contrato

A tarifa costuma aparecer separadamente na tabela de "encargos" ou "tarifas" do contrato, muitas vezes com siglas como "TAC", "tarifa de abertura de crédito" ou "custo de cadastro". Vale conferir se o valor está destacado do restante do financiamento ou diluído dentro do CET sem explicação clara.

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto? Conheça nossa atuação em Revisão de Financiamento ou volte para a página inicial da Advocacia Eko Beneton.

O que fazer se identificar cobrança irregular

Se a TAC foi cobrada mais de uma vez, ou se o contrato não deixa claro o que exatamente ela remunera, é possível pedir a restituição do valor pago indevidamente, incluído dentro de uma ação revisional mais ampla, junto com outras cláusulas questionáveis do contrato.

TAC não é, sozinha, motivo para revisar todo o contrato

É comum o consumidor acreditar que encontrar uma TAC no contrato já garante o cancelamento de toda a dívida. Não é bem assim: a TAC, quando cobrada dentro dos parâmetros legais, é validada pelos tribunais. O que realmente movimenta uma ação revisional de sucesso é a soma de irregularidades — TAC indevida, seguro embutido sem anuência, juros acima da média — analisadas em conjunto.

Como a Advocacia Eko Beneton avalia esse ponto

Na análise gratuita do contrato, verificamos especificamente a cobrança da TAC junto com as demais tarifas, para dizer com clareza se há ou não fundamento para questionar esse item — e como ele se encaixa dentro da estratégia geral de revisão do seu financiamento em Maringá ou em qualquer lugar do Brasil.

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