Tarifa de avaliação do bem: quando é indevida
A tarifa de avaliação do bem é cobrada, em teoria, para custear a análise técnica do veículo dado em garantia — verificar seu estado de conservação, valor de mercado e histórico. Em financiamentos de veículos novos ou seminovos com tabela de referência amplamente disponível (como a tabela FIPE), essa justificativa fica mais frágil, e é justamente aí que mora boa parte das discussões judiciais.
Quando a cobrança faz sentido
Em operações que envolvem avaliação presencial efetiva do bem — como no caso de financiamento de veículo usado adquirido de particular, sem nota fiscal recente, ou em situações de refinanciamento de um bem já quitado — pode haver um custo real de vistoria que justifique a cobrança, desde que proporcional e transparente.
Quando a cobrança é questionável
- Em financiamento de veículo 0km, cujo valor consta diretamente da nota fiscal emitida pela concessionária, sem necessidade de qualquer avaliação técnica adicional;
- Quando não há registro de que qualquer vistoria presencial foi realizada;
- Quando o valor cobrado é fixo, independente do modelo ou complexidade do veículo, sugerindo tarifa genérica sem lastro em serviço efetivamente prestado;
- Quando a mesma operação já cobra tarifa de cadastro (TAC) cobrindo, em tese, análise do cliente e do bem.
O parâmetro usado pelos tribunais
A linha adotada pela jurisprudência é: tarifas que remuneram serviço efetivamente prestado ao consumidor, de forma individualizada e proporcional, tendem a ser validadas. Tarifas genéricas, sem comprovação de prestação de serviço real, ou que dobram cobranças já feitas por outras rubricas, tendem a ser reconhecidas como abusivas e sujeitas à devolução.
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Como reunir provas para questionar essa tarifa
- Verifique se o veículo era novo (0km) no momento da contratação — nesse caso, a avaliação técnica perde praticamente todo o sentido;
- Confira se existe qualquer laudo de vistoria anexado ao contrato ou mencionado na documentação;
- Compare o valor cobrado com o de outras tarifas do mesmo contrato para identificar sobreposição de cobrança pela mesma finalidade.
Por que vale reunir esse ponto com os demais
Assim como as demais tarifas administrativas, a de avaliação do bem tem mais força quando apresentada dentro de um conjunto de irregularidades identificadas no contrato — juntamente com juros acima da média, seguro embutido e eventual capitalização não informada.
A Advocacia Eko Beneton verifica, em cada contrato analisado, se a tarifa de avaliação corresponde a um serviço real prestado ao cliente ou se é apenas mais uma cobrança genérica somada ao custo do financiamento em Maringá e em todo o Brasil.
