Sobrepartilha: incluindo bens esquecidos após o inventário encerrado
É mais comum do que se imagina: meses ou até anos depois de encerrado um inventário, a família descobre um bem que não havia sido incluído — uma conta bancária esquecida, um pequeno imóvel, um valor a receber que só veio à tona posteriormente. Para esses casos, existe o instituto da sobrepartilha.
O que é a sobrepartilha
Sobrepartilha é o procedimento para partilhar bens do espólio que, por qualquer motivo, não foram incluídos no inventário original — seja porque eram desconhecidos na época, seja porque estavam sujeitos a litígio que impedia sua inclusão imediata, seja por qualquer outro motivo que tenha adiado sua identificação.
As hipóteses previstas em lei
O artigo 669 do CPC prevê expressamente a sobrepartilha para: bens sonegados; bens da herança que se descobriram depois da partilha; bens litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa; e bens situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.
Não é preciso reabrir todo o inventário original
Uma das vantagens práticas da sobrepartilha é que ela não exige a reabertura de todo o processo de inventário já encerrado — trata-se de um procedimento específico, focado apenas no bem recém-identificado, tramitando de forma mais simples e direta do que o inventário completo original.
Sobrepartilha extrajudicial: também é possível
Se o inventário original foi feito extrajudicialmente em cartório, e todos os herdeiros continuam maiores, capazes e em consenso, a sobrepartilha também pode ser feita por escritura pública, seguindo a mesma lógica de agilidade do inventário extrajudicial original.
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Como agir ao descobrir um bem esquecido
- Reúna a documentação que comprove a existência e a titularidade do bem em nome do falecido;
- Verifique se todos os herdeiros do inventário original continuam disponíveis e em consenso sobre a nova partilha;
- Formalize a sobrepartilha, judicial ou extrajudicialmente, conforme a situação permitir.
O que acontece se um herdeiro ocultou o bem de propósito (sonegação)
Quando fica demonstrado que um herdeiro ocultou deliberadamente a existência de um bem durante o inventário original — a chamada sonegação — além da sobrepartilha, esse herdeiro pode perder o direito sobre o bem sonegado, conforme prevê o Código Civil, em benefício dos demais herdeiros.
Prazo para pedir a sobrepartilha
Não há um prazo específico e curto para requerer a sobrepartilha — o direito de partilhar um bem do espólio, mesmo descoberto tardiamente, permanece disponível, respeitados os prazos gerais de prescrição aplicáveis a direitos sucessórios.
A Advocacia Eko Beneton auxilia famílias na condução de sobrepartilhas, tanto judiciais quanto extrajudiciais, para bens descobertos após a conclusão do inventário original.
