Família

Seguro de vida do falecido: por que não integra a herança

Por Thais Beneton·

Seguro de vida do falecido: por que não integra a herança

Assim como discutido em relação ao VGBL e PGBL, o seguro de vida tradicional também não integra, em regra, a massa de bens a ser inventariada e partilhada entre os herdeiros — o valor da indenização é pago diretamente aos beneficiários indicados na apólice, seguindo lógica própria e independente do inventário.

A base legal para essa exclusão

O artigo 794 do Código Civil estabelece expressamente que o capital estipulado em seguro de vida não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito — uma proteção que garante tanto a agilidade do pagamento quanto, em determinadas situações, a proteção desse valor contra credores do próprio falecido.

Como funciona a indicação de beneficiários

O segurado, ainda em vida, indica quem receberá a indenização em caso de seu falecimento — podendo ser cônjuge, filhos, outros parentes, ou até mesmo pessoas sem vínculo familiar, dentro dos limites e condições estabelecidos pela seguradora e pela legislação aplicável.

E se não houver beneficiário indicado?

Na ausência de indicação expressa de beneficiário, a lei determina que a metade do valor da indenização seja paga ao cônjuge não separado judicialmente (ou companheiro em união estável), e a outra metade aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária — uma regra supletiva para preencher a lacuna deixada pela falta de indicação.

Seguro de vida não paga dívidas do falecido

A proteção legal também significa que credores do falecido não podem, em regra, alcançar o valor do seguro de vida pago aos beneficiários — o capital segurado se destina especificamente a quem foi indicado, sem se confundir com o patrimônio do espólio sujeito ao pagamento de dívidas.

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Diferença entre seguro de vida e seguro prestamista

Já discutido em outro contexto (financiamento de veículos), é importante não confundir o seguro de vida tradicional (que beneficia terceiros indicados pelo segurado) com o seguro prestamista (que beneficia primariamente o credor de uma dívida, quitando-a em caso de morte do devedor) — são produtos com finalidades e beneficiários completamente diferentes.

O prazo para os beneficiários receberem a indenização

As seguradoras têm prazo regulamentado para análise e pagamento do sinistro por morte, mediante apresentação da documentação exigida (certidão de óbito, apólice, documentos dos beneficiários) — processo que, na maioria dos casos, tramita de forma administrativa direta com a seguradora, sem necessidade de intervenção judicial, salvo em caso de recusa indevida de pagamento.

O que fazer se a seguradora negar o pagamento

Se a seguradora recusa o pagamento sob justificativa questionável (alegação de doença preexistente não declarada, por exemplo, quando não comprovada má-fé do segurado), os beneficiários podem buscar judicialmente o reconhecimento do direito à indenização.

A Advocacia Eko Beneton orienta beneficiários de seguro de vida sobre o procedimento correto para receber a indenização, e atua judicialmente em casos de recusa indevida de pagamento pela seguradora.

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