Financiamento e seguro do próprio veículo (não prestamista): obrigatoriedade
Já abordamos a diferença entre seguro prestamista e seguro do veículo em outro conteúdo — aqui, aprofundamos especificamente até onde vai a obrigatoriedade contratual de manter o seguro do bem financiado (contra roubo, furto, colisão), e o que acontece se o consumidor deixar de renovar essa cobertura.
Por que o banco pode exigir a manutenção do seguro do bem
Como o veículo é a garantia da dívida (alienação fiduciária), sua perda ou destruição sem cobertura de seguro representa risco direto ao credor, que perderia a garantia sem qualquer forma de recomposição. Por isso, é relativamente comum e juridicamente aceito que o contrato exija a manutenção de seguro válido durante toda a vigência do financiamento.
Limites dessa exigência
- O consumidor deve ter liberdade de contratar com a seguradora de sua escolha, sem obrigatoriedade de ser exclusivamente a indicada pelo banco;
- A cobertura exigida deve ser proporcional ao risco coberto pela garantia (danos ao próprio bem), sem impor coberturas adicionais desnecessárias sob o mesmo pretexto;
- O valor do prêmio exigido não pode ser manifestamente superior ao praticado pelo mercado para cobertura equivalente.
O que acontece se o consumidor deixar o seguro vencer
Muitos contratos preveem que a ausência de seguro válido pode ser considerada infração contratual, sujeitando o consumidor a penalidades específicas, incluindo, em casos mais extremos, a possibilidade de vencimento antecipado da dívida — por isso, mesmo com dificuldades financeiras, deixar o seguro vencer sem avaliar as consequências contratuais pode ser uma decisão arriscada.
Seguro contratado pelo próprio banco em caso de descumprimento
Algumas instituições preveem, no contrato, a possibilidade de contratar um seguro em nome do consumidor caso ele deixe de manter cobertura válida, repassando o custo para as parcelas do financiamento — prática que, dependendo da transparência e proporcionalidade do valor cobrado, também pode ser questionada.
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Diferença entre esse seguro e o seguro obrigatório de trânsito (antigo DPVAT)
O seguro do bem financiado (contra roubo, colisão) não deve ser confundido com o extinto seguro DPVAT ou com seguros de responsabilidade civil obrigatórios de trânsito — são produtos com finalidades e regramentos completamente distintos.
Como avaliar se a exigência do seu contrato é legítima
- Verifique se o contrato permite expressamente a contratação com seguradora de livre escolha;
- Compare o valor do prêmio exigido com propostas de outras seguradoras para cobertura equivalente;
- Avalie se a cobertura exigida é proporcional ao risco coberto pela garantia, sem extrapolação para produtos desnecessários.
A Advocacia Eko Beneton avalia se a exigência de seguro do veículo no seu contrato de financiamento respeita os limites de proporcionalidade e liberdade de escolha garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
