Busca e Apreensão

Carro apreendido foi vendido e a dívida continua? Saldo devedor e prestação de contas

Por Equipe Advocacia Eko Beneton·

Resposta rápida: depois que o veículo apreendido é vendido, o banco deve usar o valor obtido para abater a dívida e as despesas, e prestar contas ao devedor. Se sobrar dinheiro, a diferença é do devedor. Se o valor da venda não cobrir a dívida, o banco pode cobrar o saldo remanescente, mas o devedor pode contestar o cálculo, o preço da venda e as despesas lançadas.

O que acontece com o carro depois da apreensão

Quando o devedor não paga a dívida no prazo de 5 dias após a apreensão, a propriedade do veículo é consolidada em nome do banco. A partir daí, a instituição pode vender o bem a terceiros, normalmente em leilão, como permite o artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/1969. Para entender esse prazo, veja o prazo que o banco tem para vender o veículo apreendido.

Como o valor da venda é usado

O dinheiro obtido com a venda segue uma ordem:

  1. pagamento das despesas de remoção, guarda e venda do veículo;
  2. pagamento da dívida do contrato;
  3. devolução do que sobrar ao devedor.

O banco é obrigado a prestar contas de toda essa conta. O devedor tem o direito de saber por quanto o carro foi vendido, quais despesas foram descontadas e como o saldo foi calculado.

Quando sobra dívida: o saldo remanescente

É comum o veículo ser vendido por valor menor do que a dívida, principalmente quando o carro sofreu desvalorização ou o contrato acumulou juros e multas. Nesse caso, o banco pode cobrar a diferença. O Superior Tribunal de Justiça admite essa cobrança, inclusive por ação monitória, conforme a Súmula 384.

Pontos que podem reduzir ou anular a cobrança

Ponto O que verificar
Preço da venda Venda muito abaixo do valor de mercado, como a tabela FIPE, pode ser questionada
Despesas Taxas de pátio, remoção e leilão devem ser comprovadas e razoáveis
Cálculo da dívida Juros, multas e tarifas precisam respeitar o contrato e a lei
Pagamentos feitos Parcelas pagas devem estar todas abatidas
Prestação de contas Sem demonstrativo claro, a cobrança fica fragilizada

E quando a venda deveria gerar sobra?

Se o veículo foi vendido por valor superior à dívida, a diferença pertence ao devedor. Quando o banco não devolve esse valor ou não informa o resultado da venda, o devedor pode exigir a prestação de contas na Justiça e cobrar a quantia.

O carro foi vendido e eu ganhei a ação

Se a ação de busca e apreensão for julgada improcedente depois que o veículo já foi vendido, a lei prevê multa de 50% do valor originalmente financiado em favor do devedor, sem prejuízo de indenização por perdas e danos. Por isso a defesa no processo continua relevante mesmo depois da apreensão.

Cobrança do saldo e negativação

O saldo remanescente pode levar o nome do devedor aos cadastros de inadimplentes. Se a cobrança for indevida, já tiver sido quitada ou estiver sendo discutida, veja o artigo sobre negativação indevida decorrente de busca e apreensão.

Como agir

  1. Peça ao banco, por escrito, o demonstrativo da venda e da dívida.
  2. Compare o preço obtido com a tabela FIPE da época da venda.
  3. Confira as despesas descontadas e os pagamentos abatidos.
  4. Avalie com um advogado se cabe contestar a cobrança, exigir contas ou negociar a diferença.

A Advocacia Eko Beneton atende devedores em Maringá e região, presencialmente ou online. Veja também o guia completo de defesa na busca e apreensão de veículo.

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Perguntas frequentes

O banco pode cobrar a diferença depois de vender o carro apreendido?

Pode, quando o valor da venda não cobre a dívida e as despesas. O STJ admite a cobrança do saldo remanescente, inclusive por ação monitória (Súmula 384). O devedor pode contestar o cálculo, as despesas e o preço da venda.

O banco tem que informar por quanto vendeu o veículo?

Sim. O Decreto-Lei 911/1969 obriga o credor a prestar contas da venda e a entregar ao devedor o saldo, se houver. Sem essa prestação de contas, a cobrança da diferença fica fragilizada.

Venda abaixo da tabela FIPE pode ser contestada?

Pode. A venda por preço muito inferior ao valor de mercado prejudica o devedor e pode ser questionada, especialmente quando o banco cobra depois um saldo remanescente alto.

Se sobrar dinheiro na venda, ele é meu?

Sim. Depois de pagar a dívida e as despesas da venda, o valor que sobrar pertence ao devedor e deve ser devolvido pelo banco.

Sobre este conteúdo

Texto informativo da equipe da Advocacia Eko Beneton, escritório de advocacia em Maringá-PR. Ele não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. Conheça o escritório.

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