Busca e Apreensão

Defesa na busca e apreensão de veículo: prazos, teses e como recuperar o carro

Por Equipe Advocacia Eko Beneton·

Resposta rápida: na ação de busca e apreensão de veículo financiado, o devedor tem 5 dias, contados do cumprimento da liminar, para pagar a integralidade da dívida e recuperar o carro, e 15 dias para apresentar a defesa (contestação). A defesa pode discutir a validade da notificação, o valor cobrado, encargos abusivos e erros do processo. Quanto antes o caso for analisado, mais opções existem.

O que é a ação de busca e apreensão de veículo

Quando o carro é comprado por financiamento com alienação fiduciária, o veículo fica em nome do banco como garantia até a quitação. Se as parcelas atrasam, a instituição financeira pode pedir ao juiz a apreensão do bem, com base no Decreto-Lei nº 911/1969.

Na prática, a ação segue um rito rápido: o banco comprova o atraso, o juiz concede uma liminar e o veículo é recolhido por um oficial de justiça, muitas vezes antes de o devedor saber que existe um processo. Por isso a defesa na busca e apreensão depende de agir dentro de prazos curtos.

Quem pode sofrer busca e apreensão

  • quem financiou carro, moto, caminhão ou utilitário com alienação fiduciária;
  • empresas que financiaram veículos de frota;
  • em alguns casos, terceiros que compraram o veículo de boa-fé ou que estão com ele, como familiares.

Linha do tempo do processo e prazos da defesa

Etapa O que acontece Prazo ou cuidado
Atraso das parcelas O contrato entra em inadimplência A mora existe a partir do vencimento
Notificação extrajudicial O banco envia carta ao endereço do contrato Requisito para ajuizar a ação
Ajuizamento O banco pede a busca e apreensão ao juiz Normalmente com pedido de liminar
Liminar e apreensão O oficial de justiça recolhe o veículo Data que inicia os prazos
Pagamento da dívida O devedor pode pagar e recuperar o bem 5 dias após o cumprimento da liminar
Defesa (resposta) Contestação com as teses do devedor 15 dias após o cumprimento da liminar
Consolidação Sem pagamento, a propriedade passa ao banco Após os 5 dias
Venda do veículo O banco vende e deve prestar contas Saldo e encargos podem ser discutidos

Os prazos acima estão no artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969. Para entender cada etapa em detalhe, veja o artigo sobre Prazo de defesa após a citação na busca e apreensão.

O que fazer nas primeiras 48 horas após a apreensão

  1. Pegue a cópia do processo. Anote o número do processo que consta no mandado ou na citação e obtenha a íntegra dos autos, com o contrato, a notificação e o cálculo apresentados pelo banco.
  2. Confira a data em que a liminar foi cumprida. É a partir da apreensão (execução da liminar) que correm os 5 dias para pagar a dívida e os 15 dias para apresentar a resposta.
  3. Verifique a notificação extrajudicial. Confirme se a carta foi enviada ao endereço do contrato, se tem aviso de recebimento ou comprovante equivalente e se o valor informado corresponde às parcelas em atraso.
  4. Separe comprovantes de pagamento. Reúna boletos pagos, extratos e acordos anteriores, para conferir se o banco considerou todos os pagamentos no cálculo.
  5. Defina a estratégia com o advogado. Com os documentos, decide-se entre pagar a integralidade da dívida no prazo, contestar, recorrer da liminar, negociar ou combinar essas medidas.

Evite assinar documentos no pátio ou aceitar propostas por telefone sem conferir o valor. Também não tente impedir o cumprimento do mandado: resistir à ordem judicial pode gerar responsabilidade criminal e não interrompe o processo.

Principais teses de defesa na busca e apreensão

A contestação pode reunir mais de uma tese. As mais frequentes estão abaixo.

1. Falta ou irregularidade da notificação extrajudicial

Sem a comprovação da mora, a ação não pode seguir. O Superior Tribunal de Justiça definiu, no Tema 1132, que basta o envio da notificação ao endereço indicado no contrato, sem necessidade de provar que o devedor a recebeu. Mesmo assim, continuam discutíveis os casos em que a carta não foi enviada, foi para endereço diferente do contratual ou trouxe informações incorretas. Saiba mais em Busca e apreensão sem notificação prévia e Notificação não recebida e endereço desatualizado.

2. Encargos abusivos e descaracterização da mora

Quando o contrato cobra juros remuneratórios muito acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central, ou encargos indevidos no período de normalidade, a jurisprudência admite discutir se a mora está caracterizada. Se o atraso decorre de cobrança abusiva, a ação pode perder sua base. Veja Cláusulas abusivas como matéria de defesa.

3. Valor da dívida cobrado de forma errada

É comum o cálculo do banco incluir tarifas, seguros e encargos não previstos, ou desconsiderar parcelas pagas. A impugnação do valor protege o devedor tanto no pagamento quanto na eventual venda do bem. Leia Impugnação ao valor da dívida e Pagamento já realizado e não considerado pelo banco.

4. Erros processuais e de competência

Ação proposta em comarca diferente do domicílio do consumidor, citação irregular ou mandado cumprido fora dos limites legais podem gerar nulidades. Exemplo: Ação distribuída em comarca errada.

5. Direitos de terceiros

Quem não é parte no contrato, mas teve o veículo apreendido, tem instrumento próprio de defesa: Embargos de terceiro na busca e apreensão.

Purgação da mora: pagar e recuperar o veículo

O devedor pode recuperar o carro pagando a integralidade da dívida pendente em até 5 dias após a apreensão. O STJ, no Tema 722, entendeu que integralidade significa as parcelas vencidas e as vincendas, conforme os valores apresentados pelo banco na inicial. Por isso, conferir o cálculo antes de pagar é essencial. Quem perdeu o prazo ainda tem caminhos, explicados em Pagamento da dívida após os cinco dias.

Adimplemento substancial vale na busca e apreensão?

Não, como regra. O STJ afastou a aplicação da teoria do adimplemento substancial às ações regidas pelo Decreto-Lei 911/1969, mesmo quando faltam poucas parcelas. A defesa, nesses casos, deve se apoiar em outras teses ou na negociação.

Como reverter a liminar de busca e apreensão

A liminar pode ser questionada por agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, quando há falha na comprovação da mora, abusividade evidente ou outro vício que impeça a apreensão. Em situações específicas, como veículo indispensável ao trabalho, também é possível pedir medidas que reduzam o dano. Veja Agravo de instrumento contra a liminar e Veículo usado como instrumento de trabalho.

E se o banco já vendeu o carro?

Depois da consolidação, o banco pode vender o veículo, mas deve usar o valor obtido para abater a dívida e prestar contas ao devedor. Se a sentença julgar a ação improcedente e o bem já tiver sido vendido, a lei prevê multa de 50% do valor originalmente financiado em favor do devedor, sem prejuízo de perdas e danos. Leia Prazo para o banco vender o veículo apreendido.

Busca e apreensão extrajudicial em cartório

A Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, incluiu no Decreto-Lei 911/1969 um procedimento de consolidação e busca do veículo feito por cartório, sem processo judicial. Mesmo nesse caminho, a notificação e o cálculo continuam sendo pontos de verificação, e o devedor pode buscar a Justiça diante de irregularidades.

Negociar também é estratégia

Em muitos casos, a melhor saída combina a defesa técnica com um acordo, que pode ser formalizado no próprio processo. Quem tem várias dívidas pode se valer da Lei do Superendividamento. Veja Renegociação da dívida durante o processo e Superendividamento e busca e apreensão.

Defesa em busca e apreensão em Maringá e região

A Advocacia Eko Beneton atua em ações de busca e apreensão de veículos na comarca de Maringá e nas cidades da região, como Sarandi, Paiçandu, Marialva e Mandaguaçu, com atendimento presencial no escritório do Jardim Higienópolis e atendimento online para todo o Paraná e outros estados. Como os processos tramitam de forma eletrônica, a defesa pode ser feita sem deslocamento.

Conheça a página de advogado para busca e apreensão de veículo em Maringá.

Precisa de ajuda com uma busca e apreensão?

Os prazos começam a correr no dia da apreensão. Se o seu veículo foi recolhido ou você recebeu uma notificação do banco, fale com a equipe pelo WhatsApp e envie o número do processo para uma análise inicial.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para se defender na busca e apreensão?

O devedor tem 5 dias, contados do cumprimento da liminar, para pagar a integralidade da dívida e recuperar o veículo, e 15 dias, contados da mesma data, para apresentar a resposta (contestação), conforme o artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969.

Dá para recuperar o carro apreendido?

Sim. A forma mais direta é pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 dias. Também é possível obter a devolução por decisão judicial, quando a defesa demonstra irregularidade na notificação, no valor cobrado ou no processo.

A busca e apreensão é válida se eu não recebi a notificação?

Pelo Tema 1132 do STJ, basta o envio da notificação ao endereço do contrato, sem prova de recebimento. A defesa continua possível se a carta não foi enviada, foi para endereço diferente do contratual ou trouxe dados incorretos.

Paguei quase todo o financiamento. Ainda podem tomar o carro?

Podem. O STJ afastou a teoria do adimplemento substancial nas ações de busca e apreensão regidas pelo Decreto-Lei 911/1969. Nesses casos, a defesa deve se apoiar em outras teses ou em acordo.

O que acontece se o banco vender o carro e eu ganhar a ação?

Se a ação for julgada improcedente depois da venda, a lei prevê multa de 50% do valor originalmente financiado em favor do devedor, além de eventual indenização por perdas e danos.

Vocês atendem busca e apreensão fora de Maringá?

Sim. Além de Maringá, Sarandi, Paiçandu, Marialva e Mandaguaçu, a Advocacia Eko Beneton atende online em todo o Paraná e em outros estados, porque os processos tramitam de forma eletrônica.

Sobre este conteúdo

Texto informativo da equipe da Advocacia Eko Beneton, escritório de advocacia em Maringá-PR. Ele não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. Conheça o escritório.

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