Resolução CNJ 571/2024: inventário extrajudicial com herdeiro menor ou incapaz
Até agosto de 2024, a existência de herdeiro menor de idade ou incapaz obrigava automaticamente a família a seguir pela via judicial, mesmo quando havia total consenso entre os demais envolvidos. A Resolução CNJ nº 571/2024 mudou esse cenário, abrindo uma exceção importante e muito aguardada.
O que mudou, na prática
A resolução passou a permitir que o inventário e a partilha extrajudicial sejam realizados mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz entre os participantes, desde que atendidas condições específicas que garantam a proteção adequada de seus interesses.
A condição central: quinhão em fração ideal
O requisito mais importante é que o quinhão hereditário ou a meação do menor ou incapaz seja atribuído em fração ideal de cada um dos bens do espólio, e não em bem específico e determinado — essa exigência busca evitar que o incapaz receba, por exemplo, apenas um bem de menor valor ou liquidez, enquanto os demais herdeiros ficam com os bens mais vantajosos.
A manifestação obrigatória do Ministério Público
Além da condição sobre a fração ideal, é indispensável a manifestação favorável do Ministério Público antes da lavratura da escritura — o tabelião de notas deve encaminhar o expediente ao promotor de justiça com atribuição, que analisa se a partilha proposta efetivamente protege os interesses do menor ou incapaz.
Por que essa mudança foi tão relevante
Antes dessa resolução, mesmo famílias com total consenso e situações simples eram obrigadas a enfrentar todo o trâmite mais longo e custoso do inventário judicial, apenas pela presença de um herdeiro menor — a mudança trouxe agilidade real para milhares de famílias em situação semelhante.
O que ainda continua exigindo via judicial
Mesmo com a nova regra, situações de conflito entre os herdeiros, ou quando a proteção adequada ao incapaz não pode ser garantida pela fração ideal (por exemplo, quando o espólio tem apenas um bem indivisível), ainda exigem a via judicial tradicional.
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Como funciona a análise do Ministério Público
O promotor analisa a composição da partilha proposta, verificando se o quinhão do incapaz está corretamente representado em fração ideal e se não há qualquer indício de prejuízo em relação aos demais herdeiros — apenas com essa manifestação favorável o tabelião pode prosseguir com a lavratura da escritura.
O impacto no tempo total do processo
Ainda que exija a manifestação do Ministério Público (uma etapa adicional em comparação com o inventário extrajudicial tradicional sem incapazes), o processo continua sendo significativamente mais rápido do que a via judicial completa, especialmente em comarcas com Ministério Público ágil na análise desses expedientes.
Como sua família pode se beneficiar dessa mudança
Se o seu inventário envolve herdeiro menor ou incapaz e havia sido informado anteriormente de que só a via judicial seria possível, vale reconsiderar essa orientação à luz da Resolução CNJ 571/2024 — muitos casos que antes exigiam anos de tramitação judicial hoje podem ser resolvidos em questão de meses.
A Advocacia Eko Beneton já conduz inventários extrajudiciais com herdeiro menor ou incapaz sob as novas regras, estruturando a partilha em fração ideal e articulando com o Ministério Público para viabilizar essa via mais ágil.
