Requisitos completos para fazer inventário extrajudicial em cartório
O inventário extrajudicial é, sem dúvida, o caminho mais rápido e econômico para resolver a sucessão de bens — mas só é juridicamente viável quando o caso atende a um conjunto específico de requisitos. Conhecer essa lista completa evita surpresas no meio do processo.
Requisito 1: todos os herdeiros maiores e capazes
A regra tradicional exige que todos os herdeiros sejam maiores de idade e plenamente capazes — exceção feita, desde 2024, aos casos que atendem às condições específicas da Resolução CNJ 571/2024, permitindo participação de menor ou incapaz sob determinadas circunstâncias.
Requisito 2: consenso entre os herdeiros
Todos os herdeiros precisam concordar integralmente com os termos da partilha proposta — qualquer discordância, mesmo pontual, sobre a divisão dos bens torna a via extrajudicial inviável, sendo necessário buscar o Judiciário.
Requisito 3: ausência de testamento (ou testamento já registrado com autorização judicial)
A existência de testamento tradicionalmente exigia a via judicial, mas hoje é possível seguir extrajudicialmente quando o testamento já foi registrado judicialmente e há autorização expressa do juiz para a partilha em cartório.
Requisito 4: presença de advogado
A presença de advogado, constituído por todos os herdeiros ou com advogados distintos para cada um (quando não há conflito de interesses), é exigência legal obrigatória, mesmo na via extrajudicial.
Requisito 5: documentação completa dos herdeiros e bens
É necessário reunir certidão de óbito, documentos pessoais de todos os herdeiros, certidões relativas aos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos) e certidões negativas de débitos exigidas pelo tabelião.
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Requisito 6: pagamento ou comprovação de isenção do ITCMD
O imposto de transmissão precisa estar pago (ou comprovadamente isento, quando aplicável) antes da lavratura da escritura, já que o tabelião não pode formalizar a transmissão dos bens sem essa regularização fiscal.
O que acontece se apenas um requisito não é atendido
Se qualquer um desses requisitos não for atendido, o caso precisa seguir pela via judicial — não existe meio-termo ou flexibilização informal por parte do cartório, que tem o dever legal de verificar cada um desses pontos antes de lavrar a escritura.
Como confirmar antecipadamente se o seu caso é elegível
Uma consulta jurídica prévia, avaliando a composição familiar, a existência de testamento e o grau de consenso entre os herdeiros, é sempre o caminho mais seguro para confirmar a elegibilidade à via extrajudicial antes de agendar qualquer procedimento em cartório.
A Advocacia Eko Beneton avalia, gratuitamente e desde o primeiro contato, se o seu caso atende a todos os requisitos para o inventário extrajudicial, evitando que a família perca tempo tentando um caminho inviável.
