Remoção do inventariante: motivos e como pedir judicialmente
Nem sempre a pessoa nomeada inventariante conduz a administração do espólio de forma adequada. Quando isso acontece, o Código de Processo Civil prevê a possibilidade de remoção judicial do inventariante, protegendo os interesses de todos os herdeiros envolvidos no processo.
As hipóteses legais de remoção
O artigo 622 do CPC lista as principais hipóteses: não prestar as primeiras declarações no prazo legal; não trazer aos autos os bens que sonegou; não der a partilha andamento regular, deixando de cumprir prazos ou diligências determinadas pelo juiz; sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio; não prestar contas, ou as que prestou não foram julgadas boas; sofrer sentença de condenação em processo por crime contra o patrimônio ou fé pública, ou por crime contra a administração pública.
O que caracteriza má administração
Além das hipóteses expressamente listadas, a jurisprudência reconhece outras situações de má administração como fundamento para remoção: gastos excessivos e injustificados com bens do espólio, omissão sistemática em prestar informações aos demais herdeiros, ou conflito de interesses evidente que comprometa a imparcialidade necessária ao cargo.
Como funciona o processo de remoção
Qualquer herdeiro interessado pode requerer, dentro do próprio processo de inventário, a remoção do inventariante, apresentando as razões e provas do descumprimento de suas obrigações. O juiz determina a citação do inventariante para se defender, e, após instrução, decide sobre a remoção.
O que acontece após a remoção
Removido o inventariante, o juiz nomeia novo inventariante, observando a mesma ordem de preferência legal (ou nomeando pessoa diversa, justificadamente), e determina que o removido preste contas de sua administração até aquele momento — contas essas que podem gerar responsabilização por eventuais prejuízos causados ao espólio.
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Consequências para o inventariante removido
Além da perda do cargo, o inventariante removido por má-fé ou má administração pode responder civilmente por perdas e danos causados ao espólio, e, em casos mais graves envolvendo desvio de bens, pode haver responsabilização criminal por apropriação indébita ou crime equivalente.
Como reunir provas para pedir a remoção
- Documentos que demonstrem a omissão ou o descumprimento de prazos processuais pelo inventariante;
- Comprovantes de gastos considerados excessivos ou injustificados com bens do espólio;
- Comunicações que demonstrem recusa em prestar informações aos demais herdeiros.
Quando vale a pena pedir a remoção
A remoção deve ser buscada quando a má administração está efetivamente prejudicando o andamento do processo ou o patrimônio do espólio — não deve ser usada como ferramenta de desgaste em conflitos familiares que não envolvam, de fato, descumprimento das obrigações legais do cargo.
A Advocacia Eko Beneton representa herdeiros que precisam pedir a remoção de um inventariante negligente ou que atua em prejuízo do espólio, reunindo as provas necessárias para fundamentar o pedido perante o juízo.
