Família

Regime de bens e inventário: comunhão parcial, universal e separação total

Por Thais Beneton·

Regime de bens e inventário: comunhão parcial, universal e separação total

O regime de bens adotado no casamento do falecido é um dos primeiros pontos que o advogado verifica ao iniciar qualquer inventário, já que ele determina diretamente a meação do cônjuge sobrevivente e sua participação (ou não) na herança propriamente dita.

Comunhão parcial de bens: o regime legal padrão

No regime de comunhão parcial, aplicável automaticamente quando o casal não firma pacto antenupcial, apenas os bens adquiridos onerosamente durante o casamento se comunicam entre os cônjuges — bens anteriores ao casamento, e bens recebidos por herança ou doação mesmo durante o casamento, permanecem como patrimônio particular de cada um.

Comunhão universal de bens

Nesse regime, todo o patrimônio do casal — anterior e posterior ao casamento, com poucas exceções específicas previstas em lei — se comunica integralmente, formando um único patrimônio comum, do qual o cônjuge sobrevivente tem direito à meação sobre a totalidade.

Separação total de bens (convencional ou obrigatória)

No regime de separação total, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, sem comunicação entre os bens de cada um — nesse caso, não há meação a ser destacada, e o cônjuge sobrevivente participa da herança (quando aplicável) apenas na condição de herdeiro, e não como titular de meação sobre bens comuns.

Participação final nos aquestos: o regime menos comum

Um regime mais raro, mas que também exige atenção específica quando presente, é o de participação final nos aquestos — combinação que, durante o casamento, funciona como separação de bens, mas ao final (por morte ou divórcio) permite apuração de eventual direito à metade dos aquestos (bens adquiridos onerosamente durante o casamento por cada cônjuge).

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Como o regime de bens é comprovado no inventário

A certidão de casamento, especialmente quando há pacto antenupcial registrado, é o documento central para comprovar o regime de bens adotado — casamentos sem menção específica seguem, presumidamente, o regime legal de comunhão parcial.

Por que a definição correta do regime é tão importante

Um erro na identificação do regime de bens pode gerar uma partilha completamente equivocada — atribuindo ao cônjuge sobrevivente mais ou menos patrimônio do que realmente lhe cabe, o que pode gerar questionamentos futuros, inclusive por outros herdeiros que se sintam prejudicados pela partilha incorreta.

Casamentos antigos: cuidado com mudanças legislativas

O regime legal padrão mudou ao longo da história — antes de 1977, por exemplo, o regime legal padrão no Brasil era a comunhão universal, e não a comunhão parcial adotada atualmente. Isso significa que a data do casamento é relevante para identificar corretamente qual regime se aplicava na ausência de pacto antenupcial específico.

A Advocacia Eko Beneton identifica com precisão o regime de bens aplicável a cada casamento, garantindo que a partilha do inventário extrajudicial reflita corretamente a meação e a herança devidas ao cônjuge sobrevivente.

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