Recurso ao TST e ao TRT: Quando a Empresa ou o Trabalhador Pode Recorrer da Sentença
Tanto o trabalhador quanto a empresa podem recorrer de uma sentença trabalhista que considerem incorreta, apresentando recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no prazo de 8 dias após a publicação da decisão. Em casos específicos, é possível ainda recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas com requisitos bem mais restritos.
Saber que a sentença de primeira instância não é necessariamente a palavra final ajuda tanto a entender o que esperar quanto a não se desesperar diante de uma decisão parcialmente desfavorável.
Recurso ordinário ao TRT
É o recurso "padrão" contra a sentença da Vara do Trabalho, cabível em praticamente qualquer ponto da decisão com que a parte discorde — valor da condenação, reconhecimento ou não de determinado direito, ou até questões processuais. O prazo é de 8 dias corridos após a publicação da sentença.
O que o TRT pode fazer
O Tribunal Regional do Trabalho pode manter a sentença, reformá-la totalmente ou parcialmente, aumentando ou reduzindo valores, ou até anulá-la para que seja proferida novamente pela Vara de origem, caso identifique algum vício processual grave.
Recurso ao Tribunal Superior do Trabalho: quando cabe
O recurso ao TST — chamado recurso de revista — só é cabível em hipóteses restritas, como violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou de lei, ou divergência jurisprudencial entre Tribunais Regionais sobre a mesma questão jurídica. Não serve para rediscutir simplesmente fatos e provas já analisados nas instâncias anteriores.
O que acontece enquanto o recurso está pendente
Em regra, a parte da condenação que não é discutida no recurso (parte incontroversa) pode ser objeto de execução provisória, mas o pagamento definitivo e integral costuma aguardar o julgamento final do recurso, especialmente quando há garantia do juízo por meio de depósito recursal.
O depósito recursal: o que é
Para recorrer, a empresa (reclamada) normalmente precisa fazer um depósito recursal, valor que fica disponível para garantir o pagamento ao trabalhador caso o recurso não seja provido — o trabalhador, em regra, está dispensado desse depósito.
Exemplo prático
Uma empresa recorreu ao TRT contra a sentença que reconheceu horas extras habituais, alegando que havia controle de ponto válido demonstrando o contrário. O Tribunal manteve a sentença, entendendo que as provas testemunhais e os próprios registros apresentados confirmavam a jornada extra alegada pelo trabalhador, mantendo integralmente a condenação.
O Que Diz a Lei e os Tribunais
A Consolidação das Leis do Trabalho, no art. 895, disciplina o recurso ordinário, com prazo de 8 dias, enquanto os arts. 896 e seguintes tratam do recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, exigindo o requisito de transcendência das questões debatidas, conforme regulamentação específica introduzida pela Reforma Trabalhista.
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Perguntas Frequentes
Quem perde na primeira instância é obrigado a pagar mesmo recorrendo?
Não imediatamente — o recurso, quando recebido, normalmente suspende a exigibilidade da parte discutida, embora a execução provisória da parte incontroversa possa prosseguir em paralelo.
Recorrer sempre atrasa muito o recebimento do valor?
Pode atrasar, sim, mas o depósito recursal exigido da empresa funciona como garantia, o que reduz o risco de o trabalhador não receber ao final, mesmo com o processo se estendendo por mais tempo.
Vale a pena recorrer mesmo ganhando a maior parte dos pedidos?
Depende do valor em disputa nos pontos não reconhecidos e do risco de a outra parte também recorrer — essa avaliação estratégica deve ser feita com o advogado antes de decidir.
Fontes e Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 895 e 896
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