Trabalhista

Depois de Ganhar a Ação: Como Funciona a Execução Trabalhista e o Recebimento do Valor

Por Thais Beneton·

Depois de Ganhar a Ação: Como Funciona a Execução Trabalhista e o Recebimento do Valor

Depois da sentença trabalhista favorável e definitiva, inicia-se a execução: o valor devido é calculado (liquidação da sentença), a empresa é intimada a pagar em até 8 dias, e, se não pagar, o juiz pode determinar penhora de valores em conta bancária, de bens ou até o bloqueio de recebíveis da empresa até quitar o débito.

Ganhar o processo é uma conquista importante, mas o dinheiro só chega mesmo depois dessa fase seguinte, que muita gente desconhece.

Liquidação da sentença: calculando o valor exato

A sentença normalmente define os direitos reconhecidos (por exemplo, horas extras e reflexos), mas não sempre o valor final exato. A liquidação é a etapa em que esse valor é calculado, com base nos parâmetros fixados pelo juiz, geralmente por meio de cálculos apresentados pelo próprio advogado ou por perito contábil.

Intimação da empresa para pagamento

Após a homologação (aprovação) dos cálculos pelo juiz, a empresa é intimada a pagar o valor total em até 8 dias. Não havendo pagamento nesse prazo, o processo segue para medidas mais rígidas de cobrança.

O que acontece se a empresa não pagar voluntariamente

O juiz pode determinar o bloqueio eletrônico de valores em contas bancárias da empresa, a penhora de bens (veículos, imóveis, equipamentos) ou até o bloqueio de recebíveis, como valores a receber de cartão de crédito, dependendo da situação financeira do devedor.

E se a empresa tiver fechado ou não tiver bens?

Nesses casos, é possível buscar o redirecionamento da execução aos sócios da empresa (desconsideração da personalidade jurídica), especialmente quando há indícios de que o patrimônio da empresa foi esvaziado de forma fraudulenta para não pagar dívidas trabalhistas.

Quanto tempo demora essa fase

Quando a empresa tem bens ou dinheiro disponível, o bloqueio eletrônico costuma ser rápido, muitas vezes resolvido em semanas. Quando é necessário buscar bens ou redirecionar a execução a sócios, o processo pode se estender por muitos meses.

Exemplo prático

Depois de sentença reconhecendo o direito a verbas rescisórias e horas extras, a empresa não pagou dentro do prazo. O advogado solicitou o bloqueio eletrônico de valores em conta bancária da empresa, que tinha saldo suficiente, permitindo que o trabalhador recebesse o valor poucas semanas após a intimação para pagamento.

O Que Diz a Lei e os Tribunais

A Consolidação das Leis do Trabalho, com as alterações da Lei 13.467/2017, disciplina a execução trabalhista nos arts. 876 e seguintes, prevendo o prazo de 8 dias para pagamento voluntário e as medidas de constrição patrimonial em caso de descumprimento, com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.

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Perguntas Frequentes

A empresa pode recorrer da execução para atrasar o pagamento?

Existem recursos específicos da fase de execução (como embargos à execução), mas eles têm requisitos mais restritos do que o recurso da sentença original, o que limita a possibilidade de atraso apenas com fins protelatórios.

Posso pedir o bloqueio de bens pessoais do dono da empresa?

Sim, quando a empresa não tem patrimônio suficiente e há indícios de que os sócios se beneficiaram indevidamente ou esvaziaram o patrimônio da empresa, é possível pedir o redirecionamento da execução aos bens pessoais deles.

Recebo o valor de uma vez ou em parcelas?

O objetivo da execução é o pagamento integral e imediato assim que há bens ou valores bloqueados suficientes — parcelamento só ocorre se houver acordo específico nesse sentido entre as partes.

Fontes e Referências

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 876 e seguintes
  • Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)

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