Quando o inventário é obrigatoriamente judicial, e não extrajudicial
Embora o inventário extrajudicial em cartório seja, na maioria dos casos, mais rápido e econômico, a lei reserva algumas situações em que a via judicial é obrigatória, sem alternativa. Saber identificar essas situações evita perda de tempo tentando um caminho que não é juridicamente viável para o seu caso.
Situações que exigem inventário judicial
- Existência de herdeiro menor de idade ou incapaz, sem que estejam presentes os requisitos específicos da Resolução CNJ 571/2024 (fração ideal em cada bem e parecer favorável do Ministério Público);
- Existência de testamento não registrado judicialmente ou sem autorização expressa do juiz para seguir pela via extrajudicial;
- Conflito entre os herdeiros sobre a partilha dos bens, ainda que parcial;
- Dúvida sobre quem são os herdeiros legítimos, exigindo produção de provas e decisão judicial;
- Necessidade de nomeação de curador especial para representar interesses de incapazes de forma mais aprofundada do que o procedimento extrajudicial permite.
Por que a lei exige a via judicial nesses casos
A lógica por trás dessas exigências é a proteção de partes mais vulneráveis (menores, incapazes) ou a resolução de controvérsias que um cartório, por sua natureza extrajudicial e consensual, não tem competência para dirimir — conflitos exigem a intervenção de um juiz, com poder de decisão e produção de provas.
O que acontece se o cartório perceber que o caso não é elegível
Se, durante o processo, o tabelião identificar que o caso não atende aos requisitos para a via extrajudicial — por exemplo, um herdeiro se manifestar contrário à partilha proposta — ele deve orientar as partes a buscarem o Judiciário, não podendo lavrar a escritura de inventário nessas condições.
É possível começar extrajudicial e migrar para judicial?
Sim. Se, durante o processo extrajudicial, surgir um impasse (por exemplo, divergência sobre o valor de um bem), as partes podem migrar para a via judicial, aproveitando parte do trabalho já realizado — mas isso naturalmente atrasa o processo em relação a uma escolha correta desde o início.
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Como saber, antes de começar, qual caminho seguir
Uma consulta jurídica prévia, avaliando a composição familiar, a existência de testamento e o grau de consenso entre os herdeiros, evita que a família inicie pelo caminho errado e tenha que recomeçar o processo em outra via.
O papel do advogado nessa decisão
Mesmo no inventário extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória — e é justamente esse profissional que orienta, desde o primeiro contato, qual caminho é juridicamente viável para a situação específica da família enlutada.
A Advocacia Eko Beneton avalia, logo na primeira consulta, se o inventário do seu caso pode seguir pela via extrajudicial ou se exige, desde o início, o caminho judicial, evitando retrabalho e atrasos desnecessários.
