Trabalhista

Prazo prescricional para entrar com ação trabalhista

Por Thais Beneton·

Prazo prescricional para entrar com ação trabalhista

Um dos aspectos mais importantes — e frequentemente desconhecido — do direito trabalhista é o prazo de prescrição: o período dentro do qual o trabalhador precisa buscar a Justiça para não perder definitivamente o direito de reivindicar valores devidos.

O prazo geral aplicável

A Constituição Federal estabelece o prazo prescricional de dois anos após a extinção do contrato de trabalho para o trabalhador ajuizar a ação, e de cinco anos para reivindicar créditos relativos ao período trabalhado, contados retroativamente a partir do ajuizamento.

Como esses dois prazos funcionam juntos

Na prática, isso significa que o trabalhador tem até dois anos após sair do emprego para entrar com a ação, e, uma vez ajuizada dentro desse prazo, pode reivindicar valores referentes aos últimos cinco anos trabalhados — não é possível, por exemplo, reivindicar diferenças salariais de dez anos atrás, mesmo que a ação seja ajuizada dentro do prazo de dois anos após a saída.

E durante a vigência do contrato de trabalho?

O trabalhador também pode ajuizar ação trabalhista enquanto ainda está empregado, sem precisar aguardar o término do contrato — nesses casos, a contagem retroativa de cinco anos se aplica normalmente, mas o prazo de dois anos ainda não começou a correr, já que o contrato continua vigente.

O que interrompe ou suspende a prescrição

Algumas situações específicas podem interromper ou suspender a contagem do prazo prescricional — como o ajuizamento de ação anterior sobre a mesma matéria, mesmo que posteriormente extinta sem julgamento de mérito, em determinadas circunstâncias.

Prescrição intercorrente: um ponto de atenção durante o processo

Após a reforma trabalhista, também passou a existir a prescrição intercorrente — se o processo já em andamento fica paralisado por inércia do próprio trabalhador (que deveria promover algum ato processual) por mais de dois anos, pode haver prescrição mesmo dentro do processo já ajuizado.

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Diferença entre prescrição e decadência

Embora frequentemente confundidos, prescrição e decadência têm efeitos jurídicos distintos — a prescrição extingue a pretensão de exigir o cumprimento de um direito já existente, enquanto a decadência extingue o próprio direito de praticar determinado ato dentro de prazo específico, sem possibilidade de suspensão ou interrupção na maioria dos casos.

Por que agir rapidamente é sempre recomendável

Mesmo dentro do prazo prescricional formal, quanto mais tempo se passa, mais difícil pode se tornar reunir provas, localizar testemunhas e obter documentos necessários para fundamentar adequadamente a ação — por isso, buscar orientação jurídica assim que identificado um possível direito violado é sempre a estratégia mais segura.

Como verificar se seus direitos ainda podem ser reivindicados

  1. Identifique a data exata de término do seu contrato de trabalho, se já encerrado;
  2. Calcule se ainda está dentro do prazo de dois anos para ajuizar a ação;
  3. Considere que, mesmo dentro do prazo, apenas os últimos cinco anos de créditos trabalhistas podem ser reivindicados.

O que fazer se você está próximo do limite do prazo

Se você identifica que o prazo de dois anos está se aproximando do fim, é fundamental buscar orientação jurídica com urgência, já que, uma vez esgotado esse prazo, o direito de ação se perde definitivamente, independentemente da legitimidade do direito material envolvido.

A Advocacia Eko Beneton avalia rapidamente a situação de trabalhadores próximos do limite do prazo prescricional, garantindo que direitos legítimos não sejam perdidos por mera inércia processual.

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