Família

Prazo ideal entre o óbito e a lavratura da escritura de inventário

Por Thais Beneton·

Prazo ideal entre o óbito e a lavratura da escritura de inventário

Diferente do que muitas famílias imaginam, não existe um período de "luto obrigatório" ou prazo mínimo de espera antes de poder lavrar a escritura de inventário — juridicamente, o processo pode ser iniciado assim que a família estiver em condições emocionais e organizacionais de fazê-lo, e há boas razões práticas para não postergar excessivamente.

O prazo legal de 60 dias e sua importância prática

Como já discutido em outros conteúdos, a lei estabelece o prazo de 60 dias após o óbito para abertura do inventário, sob pena de multa sobre o ITCMD — embora esse prazo seja frequentemente descumprido na prática (especialmente diante do momento delicado vivido pela família), buscar cumpri-lo, ou ao menos se aproximar dele, evita custos adicionais evitáveis.

Por que agir logo, mesmo sem urgência formal

Além de evitar a multa, agir rapidamente após o óbito facilita a obtenção de documentação (que tende a ficar mais difícil de reunir com o passar do tempo), reduz o risco de desentendimentos entre herdeiros que se prolongam sem uma direção clara, e permite que a família tenha acesso mais rápido a recursos financeiros e bens que possam ser necessários no curto prazo.

O tempo necessário para reunir a documentação

Na prática, a maior parte do tempo entre o óbito e a lavratura da escritura costuma ser consumida pela reunião de documentação — certidões, avaliações, pagamento do ITCMD — e não pela vontade da família em aguardar. Organizar-se desde os primeiros dias após o falecimento acelera consideravelmente esse processo.

Não há problema em levar mais tempo, quando necessário

Se a família precisa de mais tempo — seja por questões emocionais, seja pela complexidade de reunir a documentação — isso não impede, por si só, a realização do inventário extrajudicial posteriormente; apenas implica na incidência da multa sobre o ITCMD, que aumenta conforme o tempo de atraso, mas não inviabiliza o processo.

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Quando a demora pode gerar complicações adicionais

Além do aspecto financeiro da multa, a demora excessiva pode gerar outras complicações — como o falecimento de outro herdeiro antes da conclusão do inventário original (exigindo a abertura de novo inventário simultâneo), ou a deterioração de bens do espólio sem administração adequada durante todo esse período.

Como equilibrar o momento de luto com a necessidade prática

É perfeitamente possível — e recomendável — que a família já inicie a organização da documentação e a consulta jurídica inicial mesmo em um momento de luto, sem que isso signifique deixar de viver esse momento importante; a orientação jurídica desde cedo apenas organiza o caminho a seguir, sem exigir decisões precipitadas.

Recomendação prática

O ideal é buscar orientação jurídica logo nas primeiras semanas após o óbito, mesmo que a conclusão efetiva do inventário ainda leve algum tempo — esse primeiro contato já permite organizar a documentação e evitar, na medida do possível, a incidência da multa por atraso.

A Advocacia Eko Beneton acolhe famílias em luto com sensibilidade, ao mesmo tempo em que orienta sobre os prazos práticos que ajudam a evitar custos desnecessários com o inventário.

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