Família

Petição de herança: prazo para reivindicar direitos sucessórios

Por Thais Beneton·

Petição de herança: prazo para reivindicar direitos sucessórios

Nem sempre todos os herdeiros participam do inventário desde o início — seja porque não eram conhecidos, seja porque houve reconhecimento tardio de vínculo de filiação, ou por qualquer outro motivo que os tenha deixado de fora da partilha original. Para essas situações, existe a ação de petição de herança.

O que é a ação de petição de herança

É a ação através da qual um herdeiro busca o reconhecimento de sua qualidade sucessória e a restituição da herança, ou de sua parte proporcional, quando foi preterido no inventário — seja porque não foi incluído, seja porque outra pessoa recebeu, indevidamente, o que deveria ter sido destinado a ele.

Situações mais comuns que geram petição de herança

  • Reconhecimento judicial de paternidade após o falecimento e a conclusão do inventário, gerando direito sucessório para o filho recém-reconhecido;
  • Descoberta de herdeiro que não foi identificado durante o levantamento de bens e sucessores no processo original;
  • Herdeiro que teve sua condição sucessória contestada ou negada de forma equivocada durante o inventário.

O prazo para propor a ação

A jurisprudência majoritária aplica o prazo prescricional de 10 anos (art. 205 do Código Civil) para a ação de petição de herança, contado, em regra, da abertura da sucessão — ou seja, da data do falecimento, embora existam discussões específicas sobre o termo inicial em casos de reconhecimento tardio de filiação.

Efeitos da procedência da ação

Sendo reconhecido o direito do herdeiro preterido, ele tem direito à restituição da herança, ou de sua parte proporcional, incluindo os bens ainda existentes e, quando cabível, indenização pelos frutos e valores já consumidos pelos demais herdeiros durante o período em que ele foi indevidamente excluído.

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O herdeiro que já recebeu de boa-fé precisa devolver tudo?

A situação dos demais herdeiros que já receberam e eventualmente já dispuseram dos bens da herança original é analisada considerando sua boa-fé ou má-fé no momento — herdeiros de boa-fé, que desconheciam a existência do herdeiro preterido, têm tratamento diferenciado em relação a herdeiros que sabiam da situação e ainda assim participaram da partilha sem incluí-lo.

Petição de herança e o processo de inventário já encerrado

Diferente da sobrepartilha (que trata de bens não incluídos), a petição de herança trata da própria qualidade de herdeiro não reconhecida — são fundamentos jurídicos distintos, embora ambos possam, na prática, exigir a reabertura de discussões sobre um inventário já formalmente concluído.

Como reunir provas para uma ação de petição de herança

  1. Documentos que comprovem a qualidade de herdeiro (certidão de nascimento, reconhecimento de paternidade, ou outra prova do vínculo sucessório);
  2. Comprovação de que a herança já foi partilhada sem sua participação;
  3. Levantamento dos bens que compunham o espólio original, para dimensionar o valor da parte a que teria direito.

A Advocacia Eko Beneton atua em ações de petição de herança, tanto na defesa de herdeiros preteridos quanto na orientação de famílias que precisam lidar com o surgimento de um novo herdeiro após a conclusão do inventário original.

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