Perícia judicial no inventário: quando é necessária
A perícia judicial é uma ferramenta processual usada sempre que o juiz precisa de conhecimento técnico especializado, que não possui pessoalmente, para decidir sobre determinado ponto controvertido do processo. No inventário, diversas situações podem justificar sua utilização, além da já discutida avaliação de imóveis.
Perícia para avaliação de bens
A situação mais comum, já discutida em conteúdo específico: quando há divergência entre os herdeiros sobre o valor de determinado bem do espólio, especialmente imóveis, empresas ou bens de difícil precificação.
Perícia grafotécnica em contestação de testamento
Quando um testamento particular ou sua assinatura é questionada — sob alegação de falsificação, por exemplo — pode ser necessária perícia grafotécnica, que analisa tecnicamente a autenticidade da caligrafia e assinatura do documento questionado.
Perícia médica em discussões sobre capacidade do testador
Quando se questiona se o falecido tinha plena capacidade mental no momento de elaborar um testamento, pode ser necessária perícia médica indireta, baseada em prontuários e laudos médicos anteriores ao óbito, já que, obviamente, não é possível periciar diretamente a pessoa já falecida.
Perícia contábil em apuração de haveres societários
Como discutido em relação a inventário com empresa, a apuração do valor da participação societária do falecido normalmente exige perícia contábil especializada, capaz de analisar balanços, ativos e passivos da empresa para determinar o valor real da quota a ser incluída no espólio.
Como funciona o processo de perícia
O juiz nomeia o perito (profissional de confiança do juízo, com formação técnica adequada ao objeto da perícia), que apresenta um plano de trabalho, realiza a análise necessária (documental, presencial, ou ambas) e entrega um laudo técnico fundamentado — as partes têm direito de indicar assistentes técnicos próprios para acompanhar e, se necessário, contrapor as conclusões do perito oficial.
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Os custos da perícia
Os honorários periciais são, em regra, adiantados por quem requereu a perícia, podendo ser posteriormente incluídos entre as despesas do próprio inventário, a depender da decisão judicial sobre a distribuição desses custos entre os herdeiros ao final do processo.
Como a perícia impacta o prazo do inventário
A necessidade de perícia técnica tende a alongar significativamente o prazo do processo, já que envolve tempo para nomeação do perito, elaboração do laudo, manifestação das partes e, eventual, esclarecimentos adicionais — mais um motivo para buscar consenso entre os herdeiros sempre que tecnicamente possível, evitando essa necessidade.
Como se preparar para uma perícia no inventário
Reunir previamente documentação relevante ao objeto da perícia (histórico de manutenção de um imóvel, documentos contábeis de uma empresa, laudos médicos anteriores) facilita e agiliza o trabalho do perito nomeado.
A Advocacia Eko Beneton acompanha de perto processos de inventário que envolvem perícia técnica, indicando assistentes técnicos quando necessário para proteger adequadamente os interesses de cada herdeiro representado.
