Família

Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial em Maringá

Por Thais Beneton·

Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial em Maringá

Ao conduzir inventários extrajudiciais para famílias de Maringá e região, algumas perguntas aparecem repetidamente logo no primeiro contato. Reunimos aqui as respostas mais diretas para essas dúvidas mais comuns.

Meu caso pode ser feito em cartório mesmo com um herdeiro menor?

Sim, desde 2024, sob as condições da Resolução CNJ 571/2024: o quinhão do menor deve ser atribuído em fração ideal de cada bem, e é necessária manifestação favorável do Ministério Público.

Preciso ir até o cartório pessoalmente?

Não necessariamente. É possível participar por procuração ou, em muitos casos, através de assinatura eletrônica via plataforma e-Notariado, especialmente útil para herdeiros que moram em outras cidades.

Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?

Em casos simples e consensuais, entre 30 e 60 dias. Em casos com mais complexidade documental, pode se estender para 90 dias ou um pouco mais.

Existe testamento — ainda assim posso fazer extrajudicialmente?

Em alguns casos sim, desde que o testamento já tenha sido registrado judicialmente e o juiz autorize expressamente a partilha extrajudicial.

Quanto vou pagar de ITCMD?

No Paraná, a alíquota atual é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos, calculado sobre o patrimônio total do espólio.

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto? Conheça nossa atuação em Direito de Família ou volte para a página inicial da Advocacia Eko Beneton.

Posso escolher qualquer cartório, mesmo fora de Maringá?

Sim. O inventário extrajudicial pode ser lavrado em qualquer tabelionato de notas do Brasil, independentemente de onde o falecido residia ou onde os bens estão localizados.

E se depois do inventário eu descobrir outro bem do falecido?

É possível fazer uma sobrepartilha, também extrajudicialmente, se os herdeiros continuarem em consenso — não é necessário reabrir todo o inventário original.

Preciso mesmo de advogado, mesmo sendo tudo consensual?

Sim, é exigência legal, conforme a Resolução CNJ 35/2007 — mas os herdeiros podem optar por um advogado comum ou advogados distintos, conforme a preferência da família.

Como começo o processo com a Advocacia Eko Beneton?

O primeiro passo é uma consulta gratuita, para avaliar se o seu caso é elegível para a via extrajudicial e organizar, desde já, a documentação necessária para agilizar todo o processo.

Se você está em Maringá ou em qualquer lugar do Brasil e precisa fazer um inventário extrajudicial, a Advocacia Eko Beneton está à disposição para uma análise gratuita e acolhedora do seu caso.

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