Família

Pensão alimentícia entre ex-cônjuges (não apenas para os filhos)

Por Thais Beneton·

Pensão alimentícia entre ex-cônjuges (não apenas para os filhos)

Quando se fala em pensão alimentícia, a associação mais imediata costuma ser com filhos menores. Mas a lei também prevê a possibilidade de pensão entre os próprios ex-cônjuges, em situações específicas — um direito menos conhecido, mas relevante em determinados contextos de divórcio.

O fundamento legal da pensão entre ex-cônjuges

O Código Civil prevê que, na falta de recursos para prover à própria subsistência, um dos ex-cônjuges pode requerer alimentos ao outro, sempre considerando a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe — o mesmo binômio necessidade-possibilidade aplicado à pensão de filhos, mas nesse caso entre os próprios ex-cônjuges.

Quando esse direito costuma se aplicar

  • Casamentos longos, em que um dos cônjuges dedicou a vida ao lar e à família, sem desenvolver carreira profissional própria, ficando em desvantagem econômica significativa após a separação;
  • Cônjuge com idade avançada ou problemas de saúde que dificultam a reinserção no mercado de trabalho após anos afastado;
  • Situações de transição, em que a pensão é fixada por prazo determinado, até que o cônjuge se reorganize financeiramente e recupere sua independência.

A pensão entre ex-cônjuges normalmente não é vitalícia

Diferente da pensão a filhos menores (que dura até a maioridade ou capacidade de autossustento), a pensão entre ex-cônjuges tende a ser fixada por prazo determinado, ou está sujeita a revisão e extinção quando as circunstâncias que a justificaram deixam de existir — como a reinserção do beneficiário no mercado de trabalho.

O que pode extinguir a pensão entre ex-cônjuges

  • Novo casamento ou união estável do cônjuge que recebe a pensão;
  • Melhoria significativa da situação financeira do beneficiário, tornando a pensão desnecessária;
  • Comportamento indigno do beneficiário em relação ao ex-cônjuge pagador, conforme previsão legal específica.

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Como isso é negociado no divórcio consensual

Em divórcios consensuais, é comum que o casal já defina, de comum acordo, se haverá ou não pensão entre eles, e por qual prazo — evitando a necessidade de discussão judicial posterior sobre esse ponto específico.

E se não houver acordo sobre esse ponto?

Se não há consenso sobre a existência ou o valor da pensão entre ex-cônjuges, essa discussão pode ser levada ao Judiciário, seguindo lógica semelhante à da pensão para filhos, mas com critérios próprios de análise sobre a real necessidade e a temporariedade típica dessa modalidade.

A renúncia expressa à pensão

É possível que um dos cônjuges renuncie expressamente ao direito de pleitear pensão do outro no momento do divórcio — uma decisão que deve ser tomada com plena consciência de suas implicações, já que, uma vez renunciado esse direito, é mais difícil reivindicá-lo posteriormente.

A Advocacia Eko Beneton orienta casais sobre a possibilidade de pensão entre ex-cônjuges, avaliando se as circunstâncias específicas do casamento justificam esse direito e auxiliando na negociação adequada desse ponto no acordo de divórcio.

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