Família

Pacto antenupcial: é possível mudar o regime de bens durante o casamento?

Por Thais Beneton·

Pacto antenupcial: é possível mudar o regime de bens durante o casamento?

Uma dúvida relativamente comum entre casais já casados é se ainda é possível alterar o regime de bens adotado originalmente — seja porque as circunstâncias financeiras mudaram, seja por outros motivos pessoais. A resposta é sim, embora exija procedimento judicial específico.

A regra geral: mudança de regime exige autorização judicial

O Código Civil permite a alteração do regime de bens durante o casamento, mediante autorização judicial em pedido motivado por ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros — a mudança não pode ser feita apenas por acordo particular entre o casal, sem essa chancela judicial.

Por que a exigência de autorização judicial existe

A proteção de terceiros (credores do casal, por exemplo) é a principal justificativa para essa exigência — mudar o regime de bens pode, em tese, ser usado de forma fraudulenta para blindar patrimônio contra credores, e a análise judicial busca evitar esse tipo de uso indevido do instituto.

O que precisa ser demonstrado no pedido

O casal precisa apresentar motivação consistente para a mudança pretendida — como o desejo de proteger o patrimônio individual de cada cônjuge diante de riscos profissionais específicos (empresário que deseja separação de bens para proteger o cônjuge de eventuais dívidas empresariais, por exemplo), ou simplesmente o amadurecimento da relação e reavaliação sobre o regime mais adequado.

O procedimento judicial para a mudança

O pedido é formulado conjuntamente por ambos os cônjuges perante o juízo competente, com a devida fundamentação, e, uma vez deferido, a alteração é averbada no registro civil do casamento, produzindo efeitos a partir dessa averbação — normalmente sem efeito retroativo sobre relações jurídicas já constituídas antes da mudança.

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Publicidade da mudança para proteção de terceiros

Além do registro civil, é comum que a alteração de regime também seja objeto de publicidade específica, protegendo terceiros que tenham relações jurídicas com o casal e que precisam ter conhecimento da mudança para os efeitos cabíveis.

Situações comuns que motivam a mudança de regime

  • Um dos cônjuges deseja iniciar atividade empresarial de maior risco, buscando separação de bens para proteger o outro cônjuge;
  • O casal deseja simplificar o planejamento sucessório e patrimonial da família;
  • Mudança significativa na situação financeira de um ou ambos os cônjuges ao longo do casamento.

A mudança de regime não é comum, mas é uma ferramenta disponível

Embora relativamente pouco utilizada em comparação a outros institutos do direito de família, a alteração de regime de bens é uma ferramenta legítima disponível para casais que, por razões bem fundamentadas, desejam reorganizar sua estrutura patrimonial ao longo do casamento.

A Advocacia Eko Beneton orienta casais interessados em alterar o regime de bens do casamento, conduzindo o pedido judicial necessário com a fundamentação adequada para cada situação específica.

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