Como funciona a nomeação do inventariante no inventário judicial
O inventariante é a pessoa responsável por representar o espólio (o conjunto de bens, direitos e dívidas do falecido) durante todo o processo de inventário — administrando os bens, prestando contas e representando os interesses de todos os herdeiros perante o juízo. Sua nomeação segue uma ordem de preferência estabelecida pelo Código de Processo Civil.
A ordem de preferência legal
O artigo 617 do CPC estabelece a ordem preferencial para nomeação: o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o falecido ao tempo da morte; o herdeiro que se encontrar na posse e administração dos bens; qualquer herdeiro, quando nenhum se encontrar na posse dos bens; o testamenteiro, se lhe foi confiada a administração do espólio ou se toda a herança for distribuída em legados; e, na ausência de qualquer um desses, pessoa estranha idônea, quando não houver herdeiro.
O que o inventariante pode e deve fazer
- Administrar os bens do espólio, zelando por sua conservação e evitando prejuízos;
- Representar o espólio em juízo, ativa e passivamente, durante o processo;
- Prestar as primeiras e últimas declarações no processo, detalhando os bens, dívidas e herdeiros;
- Pagar as dívidas do espólio, dentro dos limites e mediante autorização judicial quando necessário;
- Prestar contas de sua administração sempre que exigido pelo juiz ou pelos demais herdeiros.
O que o inventariante não pode fazer sem autorização judicial
Atos de disposição sobre bens do espólio — como a venda de um imóvel para pagamento de dívidas urgentes — normalmente dependem de autorização judicial prévia, especialmente quando há herdeiros menores ou incapazes envolvidos.
Remuneração do inventariante
O inventariante tem direito a ser remunerado por seu trabalho de administração do espólio, salvo se for o próprio herdeiro único ou se houver acordo em sentido diverso entre os herdeiros — essa remuneração é arbitrada pelo juiz, considerando a complexidade do espólio administrado.
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Quando o juiz pode nomear pessoa diferente da ordem legal
Em situações excepcionais — como conflito de interesses evidente, ou quando o herdeiro preferencial na ordem legal não reúne condições de exercer adequadamente o cargo — o juiz pode nomear inventariante diverso da ordem preferencial, sempre fundamentando essa decisão.
A importância de uma boa administração do espólio
Um inventariante desorganizado ou omisso pode atrasar significativamente o processo, gerar prejuízos ao patrimônio do espólio e até ensejar sua própria remoção do cargo — tema que aprofundamos em outro conteúdo específico sobre remoção de inventariante.
A Advocacia Eko Beneton orienta famílias sobre quem deve ser nomeado inventariante em cada situação específica, e acompanha de perto toda a administração do espólio durante o processo judicial.
