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LGPD para Empresas: O Que Toda Empresa Precisa Fazer Para Não Ser Multada

Por Thais Beneton·

LGPD para Empresas: O Que Toda Empresa Precisa Fazer Para Não Ser Multada

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) deixou de ser assunto apenas de grandes corporações de tecnologia. Qualquer empresa que colete dados de clientes, fornecedores ou funcionários está sujeita às suas regras.

O que a lei considera dado pessoal

Nome, CPF, e-mail, telefone, endereço e histórico de compras são dados pessoais. Dados sobre saúde, origem racial e biometria são dados sensíveis, com regras mais rígidas.

As obrigações básicas de uma empresa

  • Base legal para tratamento de dados;
  • Política de privacidade clara;
  • Medidas de segurança da informação;
  • Procedimento para solicitações do titular (exclusão, correção, portabilidade);
  • Plano de resposta a incidentes.

As consequências de não se adequar

A ANPD pode aplicar multas de até 2% do faturamento por infração, além de bloqueio ou eliminação dos dados. Empresas com vazamento sem medidas adequadas também ficam expostas a ações de indenização.

Por onde começar a adequação

O primeiro passo é um mapeamento completo de quais dados a empresa coleta, de onde vêm e quem tem acesso a eles.

A Advocacia Eko Beneton assessora empresas na adequação à LGPD em Maringá e em todo o Brasil.

Consulta gratuita pelo WhatsApp: (44) 99129-1101

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