LGPD para Empresas: O Que Toda Empresa Precisa Fazer Para Não Ser Multada
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) deixou de ser assunto apenas de grandes corporações de tecnologia. Qualquer empresa que colete dados de clientes, fornecedores ou funcionários está sujeita às suas regras.
O que a lei considera dado pessoal
Nome, CPF, e-mail, telefone, endereço e histórico de compras são dados pessoais. Dados sobre saúde, origem racial e biometria são dados sensíveis, com regras mais rígidas.
As obrigações básicas de uma empresa
- Base legal para tratamento de dados;
- Política de privacidade clara;
- Medidas de segurança da informação;
- Procedimento para solicitações do titular (exclusão, correção, portabilidade);
- Plano de resposta a incidentes.
As consequências de não se adequar
A ANPD pode aplicar multas de até 2% do faturamento por infração, além de bloqueio ou eliminação dos dados. Empresas com vazamento sem medidas adequadas também ficam expostas a ações de indenização.
Por onde começar a adequação
O primeiro passo é um mapeamento completo de quais dados a empresa coleta, de onde vêm e quem tem acesso a eles.
A Advocacia Eko Beneton assessora empresas na adequação à LGPD em Maringá e em todo o Brasil.
Consulta gratuita pelo WhatsApp: (44) 99129-1101
