Revisão de Financiamento

Como a Lei do Superendividamento (14.181/2021) pode ajudar quem tem financiamento de veículo

Por Thais Beneton·

Como a Lei do Superendividamento (14.181/2021) pode ajudar quem tem financiamento de veículo

A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar mecanismos específicos de proteção a consumidores superendividados — aqueles cujo conjunto de dívidas de consumo compromete o chamado "mínimo existencial", a parte da renda necessária para sobrevivência digna. O financiamento de veículo, quando parte de um quadro mais amplo de endividamento, pode ser incluído nessas ferramentas.

O que caracteriza o superendividamento

A lei define superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial — não se trata apenas de estar com uma dívida em atraso, mas de um quadro mais amplo envolvendo múltiplas obrigações financeiras.

O processo de repactuação de dívidas

Uma das principais ferramentas criadas pela lei é o processo de repactuação de dívidas, conduzido perante o Judiciário, no qual todos os credores do consumidor são chamados a negociar em conjunto um plano de pagamento compatível com sua real capacidade financeira, preservando o mínimo existencial.

Como o financiamento de veículo se encaixa nesse processo

Se o financiamento do veículo é uma das dívidas que compõem o quadro de superendividamento, ele pode ser incluído no processo de repactuação, sendo renegociado em conjunto com as demais dívidas do consumidor — uma abordagem diferente da ação revisional isolada, focada no conjunto da situação financeira, e não apenas em um contrato específico.

Diferença entre repactuação da Lei do Superendividamento e ação revisional individual

A ação revisional individual discute a validade de cláusulas específicas de um único contrato. A repactuação por superendividamento trata do conjunto de dívidas do consumidor, buscando um plano de pagamento viável que preserve sua dignidade — as duas ferramentas podem, inclusive, ser usadas de forma complementar, dependendo da situação.

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Requisitos para acessar essa proteção

  • Comprovação de múltiplas dívidas de consumo comprometendo a renda disponível;
  • Boa-fé do consumidor, ou seja, ausência de conduta fraudulenta ou de má-fé no contraimento das dívidas;
  • Disposição de participar do processo de negociação conduzido perante o Judiciário ou órgãos de defesa do consumidor habilitados.

Prevenção contra assédio de consumo e oferta de crédito irresponsável

A lei também trouxe regras sobre a prevenção do superendividamento, exigindo que a oferta de crédito seja acompanhada de informações claras sobre a capacidade de pagamento do consumidor — o que reforça, mais uma vez, a importância da transparência na contratação de qualquer financiamento, incluindo o de veículo.

A Advocacia Eko Beneton orienta consumidores em situação de superendividamento sobre as ferramentas disponíveis na Lei 14.181/2021, avaliando se a repactuação conjunta de dívidas é o caminho mais adequado ao lado, ou no lugar, de uma ação revisional isolada do financiamento de veículo.

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