Quando alguém reivindica ser filho do falecido através de ação de investigação de paternidade ainda não julgada, surge uma questão prática importante: o inventário deve aguardar essa definição, ou pode prosseguir normalmente entre os herdeiros já reconhecidos?
Por que a suspensão pode ser necessária
Se a investigação de paternidade for julgada procedente após a conclusão da partilha, o novo filho reconhecido teria direito a uma parte da herança que já foi distribuída entre os demais herdeiros — para evitar essa complicação prática (recuperar bens já repassados a terceiros, por exemplo), é comum que se busque a suspensão do inventário até a resolução da ação de paternidade.
Como a suspensão é requerida
Qualquer parte interessada — inclusive o próprio autor da ação de investigação de paternidade — pode requerer ao juízo do inventário a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ação de paternidade, demonstrando a conexão entre as duas demandas.
O inventário pode prosseguir parcialmente
Em muitas situações, é possível que o inventário prossiga em relação aos atos que não impliquem risco à posição do suposto filho ainda não reconhecido — como o levantamento de bens e o pagamento de dívidas do espólio — reservando-se apenas a partilha final até a resolução da paternidade questionada.
Reserva de quinhão para o suposto herdeiro
Uma alternativa à suspensão total é a reserva de um quinhão proporcional ao que caberia ao suposto filho, permitindo que a partilha entre os demais herdeiros prossiga, com a parte reservada aguardando a decisão final da ação de paternidade.
O que acontece se a paternidade for reconhecida após a partilha
Se, apesar de tudo, a partilha já foi concluída antes do reconhecimento da paternidade, o filho reconhecido pode buscar seus direitos através da ação de petição de herança, discutida em outro conteúdo, embora essa via seja naturalmente mais desgastante do que a inclusão desde o início do processo.
Como a ação de investigação de paternidade post mortem funciona
A investigação de paternidade pode ser proposta mesmo após o falecimento do suposto pai, com a produção de prova pericial (exame de DNA em parentes próximos, quando o próprio falecido não deixou material biológico preservado) e demais provas disponíveis sobre a relação entre as partes.
O equilíbrio entre celeridade e segurança jurídica
A decisão sobre suspender ou não o inventário sempre envolve um equilíbrio entre a celeridade desejada pelos herdeiros já reconhecidos e a segurança jurídica de evitar uma partilha que precise ser desfeita posteriormente — cabendo ao juiz avaliar, caso a caso, qual caminho é mais adequado.
A Advocacia Eko Beneton orienta tanto herdeiros já reconhecidos quanto supostos filhos em processo de reconhecimento de paternidade sobre a melhor estratégia para lidar com o inventário nessas situações mais delicadas.
