Inventário extrajudicial com testamento: o que mudou com o novo entendimento do CNJ
Assim como a presença de herdeiro menor tradicionalmente obrigava a via judicial, o mesmo ocorria — e ainda ocorre, como regra — quando o falecido deixou testamento. Mas o entendimento consolidado pelo CNJ nos últimos anos abriu uma exceção relevante também para essa situação.
A regra tradicional: testamento exigia via judicial
Historicamente, a simples existência de um testamento válido obrigava a família a conduzir o inventário pela via judicial, mesmo que todos os herdeiros estivessem de pleno acordo com o cumprimento das disposições testamentárias — a lógica era garantir supervisão judicial sobre o cumprimento da última vontade do falecido.
A condição para a exceção: testamento já registrado e autorização judicial
O novo entendimento permite que a partilha extrajudicial prossiga mesmo havendo testamento, desde que ele já tenha sido aberto, registrado judicialmente e cumprido (etapas que continuam exigindo passagem pelo Judiciário), e que o juiz autorize expressamente que a partilha subsequente ocorra por escritura pública em cartório.
Por que o registro judicial do testamento continua sendo necessário
Mesmo com essa flexibilização, a abertura e o registro do testamento em si — verificando sua validade formal e autenticidade — continuam sendo atos que exigem a intervenção do Judiciário, já que envolvem a análise de um documento que expressa a última vontade do falecido e que pode, em tese, ser questionado por interessados.
O caminho, na prática, com essa nova possibilidade
- O testamento é aberto e registrado judicialmente, seguindo o rito tradicional para essa etapa específica;
- Não havendo contestação sobre sua validade e havendo consenso entre os herdeiros sobre a partilha, é possível requerer ao juiz autorização para que a partilha prossiga extrajudicialmente;
- Com a autorização judicial, os herdeiros podem, então, lavrar a escritura de inventário e partilha em cartório, seguindo as demais disposições do testamento.
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Vantagem para famílias com testamento simples e consensual
Essa possibilidade é especialmente relevante para testamentos que não geram qualquer controvérsia entre os herdeiros — como testamentos que apenas confirmam a divisão que já ocorreria pela lei, ou que fazem pequenos ajustes dentro da parte disponível, sem prejudicar a legítima de ninguém.
O que ainda exige inventário judicial completo, mesmo com essa flexibilização
Testamentos contestados, com legados complexos, ou que geram qualquer discordância entre os herdeiros continuam exigindo o trâmite judicial completo, já que a via extrajudicial pressupõe sempre consenso pleno entre todos os envolvidos.
Como identificar se o seu caso se beneficia dessa possibilidade
A avaliação depende diretamente da situação específica do testamento — sua complexidade, o grau de consenso entre os herdeiros e se já foi devidamente registrado judicialmente — sendo sempre recomendável uma consulta jurídica específica para essa análise.
A Advocacia Eko Beneton avalia, caso a caso, se um inventário com testamento pode se beneficiar dessa possibilidade de conclusão extrajudicial, buscando sempre o caminho mais ágil e seguro para a família.
