Família

Inventário extrajudicial simultâneo a divórcio pós-morte de ex-cônjuge (partilha pendente)

Por Thais Beneton·

Inventário extrajudicial simultâneo a divórcio pós-morte de ex-cônjuge (partilha pendente)

Uma situação relativamente incomum, mas que merece atenção quando ocorre, é a do falecido que já estava divorciado, mas cuja partilha de bens do casamento anterior ainda não havia sido formalmente concluída no momento do óbito. Essa pendência anterior se cruza diretamente com o novo inventário.

O divórcio pode ser decretado sem a partilha estar concluída

No sistema jurídico brasileiro, é possível decretar o divórcio antes mesmo de resolver a partilha de bens do casal — o vínculo conjugal se extingue, mas a divisão patrimonial pode continuar pendente, a ser resolvida posteriormente entre os ex-cônjuges (ou, no caso de falecimento antes dessa resolução, entre o ex-cônjuge sobrevivente e o espólio do falecido).

O que acontece se o falecido morre com partilha de divórcio pendente

Nessa situação, os bens ainda não partilhados do casamento anterior continuam sendo, tecnicamente, patrimônio comum entre o falecido e o ex-cônjuge, na proporção que caberia a cada um — o inventário do falecido precisa considerar apenas a parte que efetivamente lhe pertencia desse patrimônio ainda não dividido.

Como isso complica o inventário

Antes de proceder à partilha da herança entre os novos herdeiros, pode ser necessário primeiro resolver (ou, ao menos, formalmente delimitar) a partilha pendente do divórcio anterior, para que se saiba exatamente qual patrimônio pertencia ao falecido e, portanto, integra o espólio a ser inventariado.

O ex-cônjuge participa do inventário do falecido?

Não como herdeiro (já que o divórcio extinguiu o vínculo conjugal e, portanto, os direitos sucessórios recíprocos), mas pode ser necessário seu envolvimento especificamente para resolver a partilha pendente dos bens comuns do antigo casamento, antes que o inventário do falecido possa prosseguir com segurança sobre a real extensão do patrimônio deixado.

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Essa complexidade pode inviabilizar a via extrajudicial?

Se houver qualquer discordância entre o ex-cônjuge sobrevivente e os herdeiros do falecido sobre a partilha pendente do divórcio anterior, essa parte específica pode exigir resolução judicial, mesmo que o restante do inventário (sobre os bens já claramente pertencentes ao falecido) possa seguir extrajudicialmente.

Como se preparar para essa situação específica

  1. Verifique se existe processo de divórcio anterior com partilha ainda pendente;
  2. Reúna a documentação desse processo anterior, incluindo a sentença de divórcio e eventual acordo parcial já formalizado;
  3. Busque orientação jurídica específica sobre como essa pendência se relaciona com o inventário do falecido.

A importância de resolver partilhas de divórcio o quanto antes

Essa situação reforça, de forma indireta, a importância de concluir integralmente a partilha de bens no momento do próprio divórcio, evitando que pendências patrimoniais se arrastem e se compliquem ainda mais diante de um falecimento posterior.

A Advocacia Eko Beneton orienta famílias que enfrentam essa combinação específica de circunstâncias, buscando resolver a partilha pendente do divórcio anterior de forma a viabilizar, sempre que possível, o andamento ágil do inventário do falecido.

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