Inventário extrajudicial simultâneo a divórcio pós-morte de ex-cônjuge (partilha pendente)
Uma situação relativamente incomum, mas que merece atenção quando ocorre, é a do falecido que já estava divorciado, mas cuja partilha de bens do casamento anterior ainda não havia sido formalmente concluída no momento do óbito. Essa pendência anterior se cruza diretamente com o novo inventário.
O divórcio pode ser decretado sem a partilha estar concluída
No sistema jurídico brasileiro, é possível decretar o divórcio antes mesmo de resolver a partilha de bens do casal — o vínculo conjugal se extingue, mas a divisão patrimonial pode continuar pendente, a ser resolvida posteriormente entre os ex-cônjuges (ou, no caso de falecimento antes dessa resolução, entre o ex-cônjuge sobrevivente e o espólio do falecido).
O que acontece se o falecido morre com partilha de divórcio pendente
Nessa situação, os bens ainda não partilhados do casamento anterior continuam sendo, tecnicamente, patrimônio comum entre o falecido e o ex-cônjuge, na proporção que caberia a cada um — o inventário do falecido precisa considerar apenas a parte que efetivamente lhe pertencia desse patrimônio ainda não dividido.
Como isso complica o inventário
Antes de proceder à partilha da herança entre os novos herdeiros, pode ser necessário primeiro resolver (ou, ao menos, formalmente delimitar) a partilha pendente do divórcio anterior, para que se saiba exatamente qual patrimônio pertencia ao falecido e, portanto, integra o espólio a ser inventariado.
O ex-cônjuge participa do inventário do falecido?
Não como herdeiro (já que o divórcio extinguiu o vínculo conjugal e, portanto, os direitos sucessórios recíprocos), mas pode ser necessário seu envolvimento especificamente para resolver a partilha pendente dos bens comuns do antigo casamento, antes que o inventário do falecido possa prosseguir com segurança sobre a real extensão do patrimônio deixado.
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Essa complexidade pode inviabilizar a via extrajudicial?
Se houver qualquer discordância entre o ex-cônjuge sobrevivente e os herdeiros do falecido sobre a partilha pendente do divórcio anterior, essa parte específica pode exigir resolução judicial, mesmo que o restante do inventário (sobre os bens já claramente pertencentes ao falecido) possa seguir extrajudicialmente.
Como se preparar para essa situação específica
- Verifique se existe processo de divórcio anterior com partilha ainda pendente;
- Reúna a documentação desse processo anterior, incluindo a sentença de divórcio e eventual acordo parcial já formalizado;
- Busque orientação jurídica específica sobre como essa pendência se relaciona com o inventário do falecido.
A importância de resolver partilhas de divórcio o quanto antes
Essa situação reforça, de forma indireta, a importância de concluir integralmente a partilha de bens no momento do próprio divórcio, evitando que pendências patrimoniais se arrastem e se compliquem ainda mais diante de um falecimento posterior.
A Advocacia Eko Beneton orienta famílias que enfrentam essa combinação específica de circunstâncias, buscando resolver a partilha pendente do divórcio anterior de forma a viabilizar, sempre que possível, o andamento ágil do inventário do falecido.
