Inventário extrajudicial de pessoa que faleceu no exterior com bens no Brasil
Com o número crescente de brasileiros vivendo fora do país, é cada vez mais comum que o falecimento ocorra no exterior, enquanto parte ou todo o patrimônio da pessoa permanece no Brasil. Entender como o inventário extrajudicial lida com essa situação é importante para famílias nessa condição.
A competência sobre bens localizados no Brasil
Como já discutido em outro conteúdo, a Justiça brasileira (e, por extensão, os cartórios brasileiros, no âmbito extrajudicial) tem competência exclusiva sobre bens situados no território nacional, independentemente de onde o óbito tenha ocorrido ou de onde o falecido residia no momento da morte.
Documentação adicional necessária nesses casos
- Certidão de óbito emitida no país onde o falecimento ocorreu, devidamente apostilada (para países signatários da Convenção de Haia) ou legalizada consularmente, e traduzida por tradutor juramentado quando em idioma estrangeiro;
- Documentos comprobatórios do vínculo de parentesco dos herdeiros, também devidamente legalizados quando emitidos no exterior.
O inventário extrajudicial continua viável, se os requisitos forem atendidos
Mesmo com o falecimento ocorrido fora do Brasil, se os demais requisitos da via extrajudicial forem atendidos (herdeiros maiores e capazes, consenso, ausência de testamento não registrado), o inventário dos bens localizados no Brasil pode seguir normalmente pela via extrajudicial em cartório brasileiro.
Herdeiros residentes fora do Brasil
Como já discutido em conteúdo específico, herdeiros que residem no exterior podem participar do processo através de procuração devidamente legalizada, ou através de assinatura eletrônica via plataforma e-Notariado, quando disponível e aplicável à situação específica.
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E se também houver inventário em andamento no país onde ocorreu o óbito?
É comum que, paralelamente ao inventário dos bens brasileiros, exista também um processo sucessório no país onde o falecido residia, tratando dos bens lá localizados — os dois processos tramitam de forma independente, cada um seguindo a legislação aplicável ao seu respectivo território.
O ITCMD sobre bens no Brasil, independentemente do local do óbito
O imposto de transmissão continua sendo devido ao estado brasileiro onde o bem está localizado (para imóveis) ou conforme as regras aplicáveis para bens móveis, independentemente de o falecimento ter ocorrido fora do país.
Como se preparar para essa situação mais complexa
- Reúna a certidão de óbito estrangeira e providencie sua apostila e tradução juramentada;
- Verifique a necessidade de legalização de outros documentos relevantes emitidos no exterior;
- Busque orientação jurídica especializada em ambos os países, quando aplicável, para coordenar os dois processos sucessórios.
A Advocacia Eko Beneton conduz inventários extrajudiciais de bens localizados no Brasil, mesmo quando o falecimento ocorreu no exterior, cuidando de toda a documentação internacional necessária.
