Inventário extrajudicial e dívida tributária do falecido (IPTU, taxas municipais)
Assim como discutido no contexto do inventário judicial, débitos tributários municipais em nome do falecido — IPTU, taxas de coleta de lixo, contribuições de melhoria — também precisam ser identificados e considerados no âmbito do inventário extrajudicial, antes da transferência definitiva dos bens aos herdeiros.
Por que essa verificação é ainda mais direta na via extrajudicial
Como o cartório de registro de imóveis normalmente exige certidões negativas de débitos municipais para efetivar o registro da escritura de inventário na matrícula do imóvel, a regularização desses débitos costuma ser uma etapa obrigatória e diretamente verificável antes da conclusão do processo — diferente do inventário judicial, onde essa exigência pode ser tratada com mais flexibilidade ao longo do processo mais longo.
Como levantar os débitos municipais existentes
É possível solicitar, junto à prefeitura de cada município onde há imóvel do espólio, certidão de débitos relativos ao IPTU e demais taxas municipais vinculadas ao imóvel, identificando exatamente o que precisa ser regularizado antes do registro final.
Parcelamento de débitos municipais
Muitos municípios oferecem programas de parcelamento ou até de anistia parcial de débitos de IPTU em atraso, o que pode facilitar a regularização quando o valor em aberto é elevado — vale sempre verificar as condições vigentes no município específico onde o imóvel está localizado.
Débitos prescritos: uma economia possível
Assim como discutido no contexto judicial, débitos tributários municipais também estão sujeitos a prazos de prescrição — débitos muito antigos podem já estar prescritos, reduzindo o passivo do espólio a ser regularizado antes da conclusão do inventário extrajudicial.
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O que acontece se o débito não for quitado antes da escritura
Sem a quitação (ou parcelamento formalizado) dos débitos municipais, o cartório de registro de imóveis pode se recusar a efetivar o registro da transferência na matrícula, mesmo que a escritura de inventário já tenha sido lavrada pelo tabelionato de notas — um ponto de atenção que pode gerar atraso na conclusão efetiva do processo.
Como planejar essa etapa com antecedência
- Levante certidões de débitos municipais de todos os imóveis do espólio logo no início do processo;
- Avalie a necessidade de parcelamento, quando o valor em aberto for elevado;
- Reserve tempo hábil para a regularização antes de agendar a lavratura da escritura no cartório de notas.
Coordenação entre diferentes municípios
Quando o espólio inclui imóveis em municípios diferentes, é necessário verificar a situação fiscal em cada localidade separadamente, já que cada prefeitura tem sua própria base de dados e seus próprios procedimentos de emissão de certidões e parcelamento.
A Advocacia Eko Beneton auxilia no levantamento e na regularização de débitos tributários municipais de todos os imóveis do espólio, agilizando o registro final da escritura de inventário extrajudicial.
