Família

Inventário extrajudicial: o que acontece se depois aparecer uma dívida do falecido

Por Thais Beneton·

Inventário extrajudicial: o que acontece se depois aparecer uma dívida do falecido

Assim como discutimos a sobrepartilha para bens descobertos posteriormente, é importante entender o que ocorre na situação inversa: quando surge, depois de concluído o inventário, uma dívida do falecido que não havia sido identificada durante o processo.

A responsabilidade dos herdeiros permanece limitada

Mesmo com o inventário já concluído, a regra de que os herdeiros respondem pela dívida apenas até o limite das forças da herança (art. 1.792 do Código Civil) continua válida — uma dívida descoberta posteriormente não pode ser cobrada dos herdeiros além do valor que efetivamente receberam na partilha.

Como o credor pode agir diante dessa descoberta tardia

O credor que identifica uma dívida não paga pode cobrar dos herdeiros, dentro do limite do valor recebido por cada um na herança — mas essa cobrança deve considerar que os bens já foram formalmente distribuídos, o que pode gerar necessidade de ação judicial específica para reaver o crédito, já não mais dentro do processo de inventário original.

A proteção do bem de família permanece aplicável

Como discutido em outro conteúdo, o imóvel residencial protegido como bem de família continua impenhorável mesmo diante dessa dívida descoberta tardiamente, salvo as exceções legais já mencionadas (como dívida de pensão alimentícia ou relativa ao próprio financiamento do imóvel).

O que fazer se você, herdeiro, descobre uma dívida do falecido após a partilha

Se você mesmo identifica uma dívida não considerada durante o inventário, o ideal é buscar orientação jurídica para avaliar a melhor forma de regularizar essa situação — seja negociando diretamente com o credor, seja avaliando se a dívida já está prescrita e, portanto, não mais exigível.

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto? Conheça nossa atuação em Direito de Família ou volte para a página inicial da Advocacia Eko Beneton.

Diferença entre dívida genuinamente desconhecida e dívida ocultada

Se fica demonstrado que um herdeiro tinha conhecimento da dívida e deliberadamente a ocultou durante o inventário para reduzir o passivo aparente do espólio, isso pode configurar má-fé, com consequências jurídicas mais severas do que a simples descoberta genuína e não intencional de uma dívida.

Como reduzir o risco dessa situação ocorrer

Um levantamento cuidadoso e completo das dívidas do falecido logo no início do processo — consultando instituições financeiras, verificando protestos e negativações em nome do falecido, analisando extratos e correspondências — é a melhor forma de evitar surpresas desagradáveis após a conclusão do inventário.

Consulta a cadastros de proteção ao crédito em nome do falecido

É possível, através do CPF do falecido, consultar cadastros como SPC e Serasa para identificar eventuais negativações ou dívidas em aberto que possam não ter sido mencionadas espontaneamente por nenhuma das partes envolvidas.

A Advocacia Eko Beneton realiza levantamento cuidadoso das dívidas do falecido antes da conclusão de qualquer inventário, e orienta famílias que se deparam com dívidas descobertas posteriormente à partilha já concluída.

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