Família

Inventário extrajudicial de conta bancária e poupança do falecido

Por Thais Beneton·

Inventário extrajudicial de conta bancária e poupança do falecido

Além de bens físicos como imóveis e veículos, o inventário extrajudicial também trata da transmissão de valores mantidos em contas bancárias e poupança pelo falecido — um tipo de patrimônio que, embora mais simples de identificar, também exige formalização adequada.

Como os bancos tratam contas de pessoas falecidas

Ao serem informados sobre o falecimento de um correntista, os bancos, em regra, bloqueiam a movimentação da conta, aguardando a apresentação da documentação legal (escritura de inventário ou formal de partilha judicial) para liberar os valores aos herdeiros — o simples parentesco, sem essa documentação formal, não autoriza a movimentação da conta.

O que incluir na escritura de inventário sobre valores em conta

A escritura deve relacionar especificamente os saldos existentes em cada conta bancária e aplicação financeira do falecido, com base em extratos e informações obtidas junto às instituições financeiras, para que a partilha desses valores seja formalmente definida entre os herdeiros.

Como obter informações sobre contas do falecido

Se a família não tem certeza sobre todas as contas mantidas pelo falecido, é possível solicitar, através do advogado, informações junto ao Banco Central sobre a existência de contas em nome do falecido em qualquer instituição financeira do país — um mecanismo importante para garantir que nenhum ativo financeiro seja deixado de fora do inventário.

O procedimento de liberação junto ao banco

Com a escritura de inventário lavrada, os herdeiros apresentam o documento ao banco, que então libera os valores conforme a divisão estabelecida na partilha — cada instituição financeira pode ter procedimentos internos específicos, mas a exigência central é sempre a apresentação da escritura pública devidamente formalizada.

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Rendimentos gerados durante o período do inventário

Os valores em conta ou aplicação financeira continuam gerando rendimentos (juros de poupança, por exemplo) durante todo o período entre o óbito e a conclusão do inventário — esses rendimentos, em regra, também integram o espólio e devem ser considerados na partilha final.

Pequenos valores: alvará simplificado como alternativa

Como já discutido em outro conteúdo, quando o falecido deixa apenas valores de pequena monta em conta bancária, sem outros bens relevantes, pode ser mais ágil buscar o alvará judicial simplificado específico para esse tipo de liberação, em vez do inventário extrajudicial completo.

Investimentos e aplicações mais complexas

Além de conta corrente e poupança, é importante verificar a existência de outras aplicações financeiras — CDBs, fundos de investimento, títulos do Tesouro Direto — que também precisam ser identificadas e incluídas corretamente no levantamento patrimonial do espólio.

A Advocacia Eko Beneton auxilia famílias no levantamento completo de contas bancárias e aplicações financeiras do falecido, garantindo que todo o patrimônio seja corretamente incluído no inventário extrajudicial.

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