Inventário extrajudicial com cônjuge separado de fato (mas não divorciado)
Uma situação relativamente comum, e que gera dúvidas específicas no inventário, é a do falecido que estava separado de fato de seu cônjuge — vivendo separadamente, muitas vezes com nova relação estabelecida — mas sem ter formalizado o divórcio antes do falecimento.
A regra geral: cônjuge formalmente casado mantém direitos sucessórios
Enquanto não há divórcio formalizado (seja judicial, seja em cartório), o cônjuge continua sendo, para fins legais, cônjuge do falecido, mantendo, em princípio, seus direitos sucessórios normais — a simples separação de fato, por si só, não extingue automaticamente esses direitos.
A exceção: separação de fato prolongada
O Código Civil prevê uma exceção relevante: o cônjuge separado de fato há mais de dois anos, salvo prova de que essa convivência se tornou impossível sem culpa do sobrevivente, perde o direito à sucessão do outro — uma regra que busca evitar que cônjuges já efetivamente distanciados por longo período continuem herdando como se a relação estivesse plenamente ativa.
Como isso afeta o inventário extrajudicial
Se há indícios de separação de fato prolongada, e principalmente se há discordância entre os envolvidos sobre a aplicação dessa exceção, o caso deixa de ser consensual e, portanto, deixa de ser elegível para a via extrajudicial, exigindo a discussão judicial sobre o efetivo direito sucessório do cônjuge separado.
A nova relação (concubinato) e sua relação com o inventário
Como discutido em outro conteúdo, se o falecido já havia constituído nova relação (união estável ou mesmo concubinato, dependendo da situação do cônjuge anterior) durante o período de separação de fato, essa nova relação também influencia diretamente na composição dos herdeiros e na viabilidade da via extrajudicial.
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Quando ainda é possível seguir extrajudicialmente
Se todos os envolvidos — cônjuge separado de fato, eventual novo companheiro, e demais herdeiros — estiverem de comum acordo sobre a situação e sobre a partilha proposta, a via extrajudicial ainda pode ser viável, mesmo diante dessa complexidade familiar, desde que não haja qualquer controvérsia entre as partes.
Como comprovar a separação de fato para fins de exclusão do direito sucessório
Provas como comprovantes de endereços diferentes por período prolongado, testemunhas, e outros elementos que demonstrem o efetivo distanciamento entre o casal podem ser necessários para fundamentar a exclusão do cônjuge separado de fato dos direitos sucessórios, especialmente quando essa exclusão é contestada.
A importância de esclarecer essa situação logo no início
Dada a sensibilidade e a complexidade jurídica envolvida, é recomendável que a família busque orientação jurídica desde o início para identificar corretamente se o cônjuge separado de fato ainda detém, ou não, direitos sucessórios no caso específico.
A Advocacia Eko Beneton avalia com cuidado situações de separação de fato no contexto do inventário, orientando sobre a correta composição de herdeiros e a viabilidade, ou não, da via extrajudicial em cada caso específico.
