Família

Inventário extrajudicial e bens móveis de baixo valor: precisa formalizar tudo?

Por Thais Beneton·

Inventário extrajudicial e bens móveis de baixo valor: precisa formalizar tudo?

Além de imóveis, veículos e valores financeiros, a casa de qualquer pessoa falecida normalmente contém uma quantidade considerável de bens móveis de menor valor — móveis, eletrodomésticos, roupas, objetos pessoais. Uma dúvida prática comum é: tudo isso precisa ser individualmente relacionado no inventário?

A praxe em relação a bens móveis de pequeno valor

Na prática, é comum que bens móveis de valor relativamente baixo e sem grande relevância patrimonial individual (móveis usados, eletrodomésticos comuns, roupas e objetos pessoais) sejam tratados de forma mais genérica na escritura de inventário, sem a necessidade de relacionar item por item com avaliação individual detalhada.

Como esses bens costumam ser mencionados na escritura

Muitas vezes, a escritura menciona esses bens de forma coletiva — como "móveis e utensílios domésticos guarnecendo a residência" — atribuindo um valor global estimado para esse conjunto, sem a necessidade de descrever cada item individualmente, o que seria impraticável na maioria dos casos.

Bens de maior valor dentro dessa categoria merecem atenção específica

Se entre os bens móveis existem itens de valor mais significativo — joias, obras de arte, coleções valiosas, instrumentos musicais profissionais — esses sim merecem identificação e avaliação individualizada, já que representam parcela relevante do patrimônio a ser corretamente partilhado.

Como isso afeta o cálculo do ITCMD

O valor global atribuído aos bens móveis de menor relevância também compõe a base de cálculo do ITCMD, ainda que de forma mais simplificada — é importante que essa estimativa seja razoável, refletindo genuinamente o valor de mercado desses bens em conjunto, para evitar questionamentos futuros pela Receita Estadual.

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O que acontece se os herdeiros já dividiram informalmente esses bens

É comum que a família já tenha, na prática, dividido informalmente entre si os pertences pessoais do falecido antes mesmo da conclusão formal do inventário — a escritura pode, então, apenas formalizar e ratificar essa divisão já ocorrida, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com o que foi feito.

Bens sem valor comercial relevante

Itens de valor puramente sentimental, sem expressão comercial relevante (fotografias, cartas, pequenas lembranças pessoais), normalmente nem sequer precisam ser mencionados formalmente no inventário, já que não representam patrimônio economicamente relevante para fins de partilha e tributação.

Como decidir o nível de detalhamento adequado ao seu caso

O advogado responsável avalia, junto à família, o que efetivamente precisa de tratamento individualizado na escritura, buscando o equilíbrio entre segurança jurídica e praticidade, sem burocratizar desnecessariamente a formalização de itens de baixo valor.

A Advocacia Eko Beneton orienta famílias sobre o nível adequado de detalhamento de bens móveis na escritura de inventário, equilibrando segurança jurídica com a praticidade que o processo extrajudicial deve oferecer.

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