Inventário extrajudicial com bem em condomínio (mais de um proprietário)
É relativamente comum que o falecido detivesse a propriedade de determinado bem — tipicamente um imóvel — em condomínio com outras pessoas, ou seja, dividindo a titularidade daquele bem específico com terceiros que não fazem parte do inventário. Essa situação exige cuidado adicional na condução do processo extrajudicial.
O que significa possuir um bem em condomínio
Condomínio, nesse contexto, significa que duas ou mais pessoas são proprietárias do mesmo bem, cada uma com uma fração ideal — por exemplo, o falecido podia ser proprietário de 50% de um imóvel, enquanto a outra metade pertencia a um irmão, sócio ou outra pessoa não relacionada à sucessão.
O que entra no inventário: apenas a fração do falecido
Somente a fração ideal que pertencia ao falecido integra o espólio e é objeto do inventário — a parte pertencente ao coproprietário permanece inalterada, sem qualquer interferência do processo sucessório sobre sua titularidade.
Como a fração do falecido é partilhada entre os herdeiros
Os herdeiros recebem, entre si, a fração ideal que pertencia ao falecido — o que pode resultar em uma situação de condomínio ainda mais fragmentado, com múltiplos herdeiros dividindo entre si a parte que antes era apenas do falecido, mantendo o coproprietário original com sua fração inalterada.
Direito de preferência do coproprietário
Se os herdeiros decidirem vender a fração recebida por herança, o coproprietário original (que já detinha parte do bem antes do falecimento) tem, por lei, direito de preferência na aquisição dessa fração, em igualdade de condições com terceiros interessados — um ponto relevante para o planejamento futuro da família sobre o destino desse bem específico.
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Extinção de condomínio: uma solução comum após o inventário
Em muitos casos, após a conclusão do inventário, os herdeiros (agora coproprietários junto com o terceiro original) optam por buscar a extinção do condomínio — seja através da venda conjunta do bem, seja através da compra da fração de um pelos demais, simplificando a estrutura de propriedade resultante da herança.
Documentação específica exigida pelo cartório
Para formalizar corretamente essa situação, o cartório normalmente exige a matrícula completa do imóvel, mostrando claramente a fração que pertencia ao falecido e a existência do condomínio com terceiros, além da documentação usual do inventário.
Como isso impacta a avaliação do bem para fins de ITCMD
O cálculo do ITCMD considera apenas o valor correspondente à fração ideal do falecido, e não o valor total do bem em condomínio — um ponto importante para o correto dimensionamento do imposto devido pelos herdeiros.
A Advocacia Eko Beneton conduz inventários envolvendo bens em condomínio com terceiros, garantindo a correta formalização da fração ideal transmitida aos herdeiros e orientando sobre os passos seguintes, incluindo eventual extinção de condomínio.
