Inventário extrajudicial de ações e investimentos na bolsa de valores
Investimentos em ações, fundos imobiliários e outros ativos negociados na B3 (bolsa de valores brasileira) representam um tipo de patrimônio cada vez mais comum entre famílias brasileiras, exigindo procedimento próprio de identificação e transferência dentro do inventário extrajudicial.
Como identificar os investimentos do falecido
O primeiro passo é identificar em qual corretora ou instituição financeira o falecido mantinha sua conta de investimentos — informação que pode ser obtida através de extratos, e-mails, ou, quando não há certeza, através de consulta específica sobre a movimentação em bolsa vinculada ao CPF do falecido.
O papel da corretora de valores no processo
Após identificada a corretora, os herdeiros, através do advogado, solicitam informações sobre a posição de investimentos do falecido na data do óbito — quantidade de ações, fundos e demais ativos, com seus respectivos valores de mercado naquele momento, informação essencial tanto para a partilha quanto para o cálculo do ITCMD.
Como esses ativos são incluídos na escritura de inventário
A escritura relaciona especificamente cada ativo identificado (ações de determinada empresa, cotas de fundos imobiliários, títulos públicos), com a quantidade e o valor de referência na data do óbito, formalizando sua partilha entre os herdeiros junto com os demais bens do espólio.
Transferência de custódia após a escritura
Com a escritura de inventário concluída, a corretora realiza a transferência da custódia dos ativos para o nome de cada herdeiro (conforme a divisão estabelecida na partilha), permitindo que cada um passe a gerenciar sua parte dos investimentos de forma independente.
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Imposto de Renda sobre a venda futura desses ativos
Assim como discutido em relação a outros bens, a escolha do valor de referência para a transmissão (custo de aquisição original do falecido ou valor de mercado na data do óbito) impacta o cálculo do ganho de capital que incidirá quando os herdeiros, no futuro, decidirem vender esses ativos.
Dividendos e proventos durante o período do inventário
Dividendos, juros sobre capital próprio e outros proventos gerados pelos ativos entre a data do óbito e a conclusão da partilha também integram o espólio, devendo ser considerados na divisão final entre os herdeiros.
Investimentos em previdência privada: tratamento diferente
É importante lembrar, mais uma vez, que investimentos estruturados como VGBL ou PGBL (previdência privada) seguem regra própria, diferente das ações e fundos tradicionais discutidos aqui, não integrando o inventário e sendo pagos diretamente aos beneficiários indicados.
A Advocacia Eko Beneton auxilia famílias na identificação e correta inclusão de investimentos em bolsa de valores no inventário extrajudicial, coordenando com as corretoras para a transferência final da custódia aos herdeiros.
