Inventário e dívida tributária do falecido (IPTU, IPVA em aberto)
Além de eventuais dívidas privadas (financiamentos, empréstimos), é comum que o falecido deixe débitos tributários em aberto — IPTU de imóveis, IPVA de veículos, taxas municipais diversas — que também precisam ser considerados e regularizados dentro do processo de inventário.
Por que esses débitos precisam ser identificados
Assim como qualquer outra dívida do espólio, os débitos tributários devem ser pagos com os recursos do próprio espólio antes da partilha efetiva dos bens aos herdeiros — deixar de identificá-los pode gerar surpresas desagradáveis após a transferência dos bens, quando os herdeiros já não esperam mais arcar com esses valores.
Como levantar a situação fiscal dos bens do espólio
- Solicitar certidões negativas (ou positivas com efeito de negativa) de débitos municipais para cada imóvel do espólio;
- Verificar a situação de IPVA de todos os veículos deixados pelo falecido, incluindo eventuais anos anteriores em aberto;
- Levantar taxas específicas, como taxa de coleta de lixo ou contribuições de melhoria, que podem estar vinculadas aos imóveis do espólio.
A transferência dos bens exige regularização prévia
Em muitos casos, a própria transferência formal de um imóvel ou veículo aos herdeiros (registro em cartório, transferência no Detran) exige a comprovação de regularidade fiscal do bem — o que significa que, na prática, esses débitos tendem a precisar ser resolvidos antes mesmo da conclusão definitiva do processo.
O ITCMD e sua relação com os demais tributos
É importante não confundir os débitos de IPTU e IPVA (tributos sobre a propriedade dos bens, de responsabilidade contínua) com o ITCMD (tributo específico sobre a transmissão da herança) — são obrigações tributárias distintas, embora ambas precisem ser regularizadas dentro do processo de inventário para viabilizar a partilha e a transferência final dos bens.
Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto? Conheça nossa atuação em Direito de Família ou volte para a página inicial da Advocacia Eko Beneton.
Prescrição de débitos tributários antigos
Assim como outras dívidas, débitos tributários também estão sujeitos a prazos de prescrição — em geral, cinco anos para a cobrança de créditos tributários pela Fazenda Pública, contados conforme regras específicas do Código Tributário Nacional. Débitos muito antigos podem já estar prescritos, e essa verificação pode reduzir significativamente o passivo do espólio.
Parcelamento de débitos tributários do espólio
Quando os débitos identificados são elevados, é possível, em muitos municípios e estados, negociar parcelamento em nome do espólio, evitando a necessidade de quitação integral e imediata antes da conclusão do inventário.
Como o inventariante deve lidar com essa etapa
- Levantar sistematicamente a situação fiscal de todos os bens do espólio, imóveis e veículos;
- Verificar a existência de débitos prescritos que possam ser excluídos do passivo;
- Negociar parcelamento quando necessário, para viabilizar o andamento do processo sem comprometer excessivamente o patrimônio líquido a partilhar.
A Advocacia Eko Beneton auxilia inventariantes no levantamento e na regularização de débitos tributários do espólio, otimizando o processo para reduzir o passivo sempre que legalmente possível.
