Família

Inventário com dívidas do espólio: ordem de pagamento aos credores

Por Thais Beneton·

Inventário com dívidas do espólio: ordem de pagamento aos credores

Um ponto frequentemente subestimado por famílias enlutadas é que a herança não é apenas um conjunto de bens a receber — é também, quando existente, um conjunto de dívidas a quitar. O inventário precisa lidar com essa realidade antes de qualquer partilha efetiva entre os herdeiros.

O espólio responde pelas dívidas antes da partilha

As dívidas do falecido, comprovadas e exigíveis, devem ser pagas com os bens do espólio antes que qualquer parte seja efetivamente distribuída aos herdeiros — é o próprio patrimônio deixado que serve de garantia para os credores, e não o patrimônio pessoal de cada herdeiro.

Como os credores participam do inventário

Credores do falecido podem se habilitar no processo de inventário para terem seus créditos reconhecidos e pagos com os bens do espólio, apresentando a documentação que comprove a dívida (contratos, notas promissórias, sentenças judiciais anteriores ao óbito, entre outros).

A ordem de preferência entre credores

Quando os bens do espólio não são suficientes para quitar todas as dívidas, aplica-se uma ordem de preferência entre credores, com prioridade para créditos trabalhistas, tributários e com garantia real (como financiamento com alienação fiduciária), seguidos pelos créditos quirografários (sem garantia específica), na forma da legislação civil e falimentar aplicável por analogia.

O que acontece se as dívidas superarem o valor dos bens

Se o total das dívidas do falecido supera o valor de todo o patrimônio deixado, os herdeiros não são obrigados a complementar a diferença com patrimônio próprio — a responsabilidade se limita às forças da herança (art. 1.792 do Código Civil), podendo, inclusive, ser hipótese de inventário negativo, em que se reconhece formalmente a ausência de patrimônio líquido a partilhar.

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Dívidas descobertas após o início do inventário

Se uma dívida do falecido é identificada já durante o andamento do processo, ela deve ser comunicada e incluída na relação de passivo do espólio, sendo paga antes da partilha final — omitir deliberadamente uma dívida conhecida pode gerar responsabilização do inventariante.

Dívidas descobertas após a partilha já concluída

Se uma dívida surge somente após a partilha já ter sido homologada e os bens distribuídos, os herdeiros podem ser chamados a responder por ela, mas sempre limitados ao valor efetivamente recebido em herança — nunca além disso, com patrimônio pessoal próprio.

Como o inventariante deve agir diante de dívidas do espólio

  1. Levantar, junto a instituições financeiras, órgãos públicos e demais credores conhecidos, a relação completa de dívidas em nome do falecido;
  2. Reservar, na medida do possível, valores do espólio para quitação dessas dívidas antes de propor a partilha;
  3. Comunicar aos demais herdeiros sobre a existência e o impacto dessas dívidas no patrimônio líquido a ser partilhado.

A Advocacia Eko Beneton orienta inventariantes e herdeiros sobre como lidar corretamente com dívidas do espólio, evitando tanto prejuízo aos credores legítimos quanto responsabilização indevida dos herdeiros além do que efetivamente receberam.

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