Inventário com bens localizados no exterior
Com a crescente mobilidade internacional, é cada vez mais comum que o inventário de um falecido brasileiro envolva bens localizados em outros países — contas bancárias, imóveis ou investimentos mantidos fora do Brasil. Essa situação exige atenção a regras específicas de competência e reconhecimento internacional.
A regra de competência para bens no Brasil
A Constituição Federal estabelece que compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder ao inventário e partilha de bens situados no Brasil, mesmo que o falecido seja estrangeiro e tenha residido fora do país — essa é uma regra de competência absoluta e exclusiva.
E os bens localizados fora do Brasil?
Para os bens situados no exterior, a regra se inverte: normalmente é necessário abrir um processo de inventário específico no país onde o bem está localizado, seguindo as regras processuais e sucessórias daquele território, já que a Justiça brasileira não tem competência para determinar diretamente a transferência de bens situados fora de sua jurisdição.
Dois inventários podem ser necessários
Na prática, isso frequentemente significa que a família precisa conduzir dois processos separados: um inventário no Brasil, para os bens aqui localizados, e outro no país estrangeiro, para os bens lá situados — cada um seguindo a legislação sucessória aplicável em seu respectivo território.
Diferenças entre sistemas sucessórios pode gerar complexidade
Cada país tem suas próprias regras sobre herança — ordem de vocação hereditária, existência ou não de legítima obrigatória, tributação sobre heranças — o que pode gerar resultados diferentes para os mesmos herdeiros, dependendo de onde o bem está localizado.
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O papel de advogados em ambos os países
Em situações de inventário com bens no exterior, é comum a necessidade de contratação de advogados tanto no Brasil quanto no país onde os bens estrangeiros estão localizados, com coordenação entre ambos para garantir coerência na estratégia sucessória da família.
Homologação de sentença estrangeira, quando aplicável
Em algumas situações específicas — como quando há necessidade de reconhecer, no Brasil, efeitos de uma decisão sucessória estrangeira — pode ser necessário o procedimento de homologação de sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça, órgão competente para esse reconhecimento.
Como se preparar para um inventário com bens no exterior
- Reúna toda a documentação disponível sobre os bens localizados fora do Brasil (extratos, escrituras, contratos);
- Busque orientação sobre a legislação sucessória aplicável no país onde os bens estão situados;
- Avalie a necessidade de assessoria jurídica local no exterior, coordenada com o advogado brasileiro responsável pelo inventário no Brasil.
A Advocacia Eko Beneton orienta famílias com patrimônio no exterior sobre como conduzir o inventário dos bens situados no Brasil, articulando, quando necessário, com profissionais no país onde os demais bens estão localizados.
