Família

Honorários de perito e custas judiciais: quem paga no inventário

Por Thais Beneton·

Honorários de perito e custas judiciais: quem paga no inventário

Além dos honorários do advogado, já discutidos em outro conteúdo, o inventário judicial envolve custos processuais próprios — custas judiciais, eventuais honorários periciais — que também precisam ser considerados no planejamento financeiro da família ao longo do processo.

As custas judiciais iniciais

Para dar entrada no inventário judicial, é necessário o recolhimento de custas processuais, calculadas conforme tabela específica de cada tribunal de justiça estadual, normalmente com base no valor do espólio — quanto maior o patrimônio inventariado, maior tende a ser o valor das custas iniciais.

Isenção de custas para hipossuficientes

Famílias que não têm condições financeiras de arcar com as custas processuais podem requerer o benefício da justiça gratuita, mediante declaração de hipossuficiência econômica — se deferido pelo juiz, o processo tramita sem a cobrança de custas e demais despesas processuais.

Quem paga as custas: o espólio ou os herdeiros individualmente

Em regra, as custas iniciais são adiantadas por quem der início ao processo (normalmente o inventariante, em nome de todos), podendo ser posteriormente reembolsadas com recursos do próprio espólio, antes da partilha final entre os herdeiros — mas essa dinâmica pode variar conforme acordo entre as partes.

Honorários periciais: quando existem

Se o processo exigir perícia técnica (avaliação de imóveis, apuração de haveres societários, entre outros já discutidos), os honorários do perito nomeado pelo juiz são, em regra, adiantados por quem requereu a perícia — mas, ao final, o custo tende a ser rateado entre os herdeiros beneficiados pela partilha, conforme decisão do juiz sobre a distribuição das despesas processuais.

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto? Conheça nossa atuação em Direito de Família ou volte para a página inicial da Advocacia Eko Beneton.

O ITCMD não se confunde com custas processuais

É importante lembrar que o ITCMD (imposto estadual sobre a transmissão da herança) é uma obrigação tributária separada das custas processuais e dos honorários — cada uma dessas despesas tem natureza e destinatário diferentes (Estado, no caso do imposto; Poder Judiciário, no caso das custas; profissionais contratados, no caso de honorários advocatícios e periciais).

Como planejar financeiramente essas despesas

É recomendável que a família tenha, desde o início, uma estimativa clara de todas essas despesas — custas, honorários advocatícios, eventual perícia e ITCMD — para se organizar financeiramente ao longo do processo, especialmente quando o patrimônio do espólio não inclui recursos líquidos em dinheiro facilmente disponíveis para cobrir esses custos.

O que fazer quando o espólio não tem liquidez imediata

Situações em que o patrimônio é composto majoritariamente por bens ilíquidos (imóveis, por exemplo), sem dinheiro disponível para cobrir as despesas do próprio inventário, podem exigir soluções criativas — como a venda antecipada de algum bem específico, mediante autorização judicial, para viabilizar o custeio do processo.

A Advocacia Eko Beneton apresenta, desde o início, uma estimativa clara de todas as despesas envolvidas no inventário — custas, honorários e eventual perícia — ajudando a família a se planejar financeiramente durante todo o processo.

Fale Conosco