Trabalhista

Home office: direito a auxílio internet e energia elétrica

Por Thais Beneton·

Home office: direito a auxílio internet e energia elétrica

Com a consolidação do trabalho remoto após a pandemia, uma dúvida recorrente entre trabalhadores em home office é se têm direito a algum tipo de compensação pelas despesas domésticas geradas pelo trabalho — internet, energia elétrica, e até mobiliário adequado.

O que a CLT prevê sobre teletrabalho

A reforma trabalhista de 2017, e ajustes posteriores, incluíram na CLT capítulo específico sobre teletrabalho, prevendo que a responsabilidade pela aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária ao trabalho remoto, assim como o reembolso de despesas, devem ser previstos em contrato escrito.

A importância da previsão contratual expressa

Diferente do que muitos pensam, não há uma obrigação legal automática e genérica de pagamento de auxílio internet ou energia — a lei exige que essas condições sejam expressamente previstas no contrato de trabalho ou em aditivo específico, definindo claramente as responsabilidades de cada parte.

O que costuma constar em contratos bem estruturados

  • Valor fixo mensal de ajuda de custo para despesas com internet e energia;
  • Fornecimento de equipamentos (notebook, monitor, cadeira ergonômica) pela empresa;
  • Reembolso mediante comprovação de gastos específicos relacionados diretamente ao trabalho.

E se o contrato não prevê nada sobre isso?

Se o contrato de trabalho remoto não estabelece qualquer previsão sobre essas despesas, a discussão sobre o direito a ressarcimento se torna mais controversa, dependendo da análise específica do caso — incluindo se a modalidade remota foi imposta unilateralmente pela empresa ou solicitada pelo próprio trabalhador.

Ajuda de custo não tem natureza salarial

Um ponto importante: os valores pagos a título de ressarcimento de despesas com o home office (quando corretamente estruturados como reembolso, e não como parte da remuneração) não têm natureza salarial, não integrando o cálculo de férias, 13º ou FGTS — uma distinção relevante tanto para o trabalhador quanto para o planejamento tributário da empresa.

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto? Conheça nossa atuação em Direito do Trabalho ou volte para a página inicial da Advocacia Eko Beneton.

Fornecimento de equipamentos adequados

Além do auxílio financeiro, é relevante que a empresa forneça, ou custeie, equipamentos ergonomicamente adequados para o trabalho remoto — cadeira apropriada, monitor, mobiliário compatível com normas de saúde ocupacional — já que a responsabilidade pela saúde e segurança do trabalhador se mantém mesmo fora do ambiente físico tradicional da empresa.

Acidentes durante o home office

Acidentes que ocorrem durante a jornada de trabalho remoto, relacionados diretamente à atividade profissional, podem ser caracterizados como acidente de trabalho, com os mesmos direitos e proteções aplicáveis a acidentes ocorridos no ambiente físico tradicional da empresa.

Direito à desconexão

Outro ponto relevante do teletrabalho é o direito à desconexão — a empresa deve respeitar os horários de descanso do trabalhador remoto, evitando cobranças e contatos fora da jornada contratada, sob pena de configurar horas extras não pagas pela disponibilidade excessiva exigida.

Como verificar se seus direitos estão sendo respeitados

Se você trabalha em home office sem qualquer previsão contratual sobre ressarcimento de despesas, vale buscar orientação jurídica para avaliar se há fundamento para reivindicar essa compensação, considerando as particularidades do seu contrato específico.

A Advocacia Eko Beneton orienta trabalhadores em regime de teletrabalho sobre seus direitos relacionados a despesas, equipamentos e condições adequadas para o exercício do home office.

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